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ID
40471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Marcos é juiz de direito titular da vara cível de numeração mais alta da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.
Nessa situação, se ocorrer falta ocasional ou ausência do juiz de direito substituto, Marcos deverá ser substituído pelo juiz da 1.ª Vara Cível da mesma circunscrição judiciária.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.697/08

    Art. 48.  O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1o  O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1a Vara.

    Questão CORRETA.

  • Certo
    Art. 48.  O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.
  • LOJDF  - DAS SUBSTITUIÇÕES
    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.
    § 1o O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1aVara.

    
    


    
    
    
    

  • DA MESMA CIRSCUNSCRIÇÃO OU DA MESMA COMPETÊNCIA?
    NÃO ENTENDI
  • Da mesma circunscrição  E da mesma competência!

    Circunscrição judiciária: o agrupamento de Comarcas e Comarcas Não-Instaladas, contíguas, com atuação distinta, embora integradas. No caso de Brasília, temos as circunscrições judiciárias de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará etc.

    Competência: Em linhas gerais, é a área de atuação do magistrado. Ex: Cível e Criminal. 

      Exemplo: O juiz da 26ª vara cível da circunscrição judiciária de Brasília será substituído pelo juiz da 1ª vara cível da Circunscrição judiciária de Brasília, caso seja aquela a de última numeração.

    Espero ter ajudado.
  • DAS SUBSTITUIÇÕES

    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1 O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1 Vara.

  • Ele é da última então será substituído pela 1ª Vara.

  • Certo

    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1 O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1º Vara.

    Lei nº 11.697/08