-
LEI 11.697/08
Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.
§ 1o O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1a Vara.
Questão CORRETA.
-
Certo
Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.
-
LOJDF - DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.
§ 1o O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1aVara.
-
DA MESMA CIRSCUNSCRIÇÃO OU DA MESMA COMPETÊNCIA?
NÃO ENTENDI
-
Da mesma circunscrição E da mesma competência!
Circunscrição judiciária: o agrupamento de Comarcas e Comarcas Não-Instaladas, contíguas, com atuação distinta, embora integradas. No caso de Brasília, temos as circunscrições judiciárias de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará etc.
Competência: Em linhas gerais, é a área de atuação do magistrado. Ex: Cível e Criminal.
Exemplo: O juiz da 26ª vara cível da circunscrição judiciária de Brasília será substituído pelo juiz da 1ª vara cível da Circunscrição judiciária de Brasília, caso seja aquela a de última numeração.
Espero ter ajudado.
-
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.
§ 1 O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1 Vara.
-
Ele é da última então será substituído pela 1ª Vara.
-
Certo
Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.
§ 1 O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1º Vara.
Lei nº 11.697/08