Ao servidor público municipal em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições: tratando-se de mandato eletivo
federal estadual ou distrital, ficará afastado do
cargo, emprego ou função; investido no mandato
de Prefeito, será afastado do cargo, emprego
ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração; investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá
a vantagem de seu cargo, emprego ou função,
sem prejuízo da remuneração do mandato, e,
não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a
norma do inciso anterior; afastando-se o servidor
para o exercício de mandato eletivo, seu tempo
de serviço será computado para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento.