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Regimento interno TJDFT
Art. 6º O Conselho Especial, constituído de dezessete desembargadores,
respeitada a representação de advogados e de membros do Ministério Público, e
presidido pelo Presidente do Tribunal, é integrado:
(...)
§5º Até que seja editado novo Estatuto da Magistratura, o mandato dos membros
eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.
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Pessoal,
Essa questão não foi anulada não?
Está pedindo para resolver com base na LOJ, mas está cobrando Regimento Interno do TJ...
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Mesmo com base no Regimento Interno, vejo outro problema. A questão fala " permitida a recondução". O Texto literal da lei é "permitida UMA recondução". Ora " UMA" recondução é diferente de "a" recondução, pois, em tese, quando se fala "a recondução", o magistrado pode ser reconduzido mais de uma vez. Quando se fala "UMA" recondução, não há possibilidade de o magistrado ser reconduzido mais de uma vez. Parece bobagem, mas isso já foi conbrado em outra prova e se exigiu o texto da lei.
Obrigado e bons estudos.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Pessoal, depois de penar por horas, olhando as leis, achei a resposta. É que a atual LOJDFT (11.697/08) revogou a antiga LOJDFT (8.185/91) e na revogada constava este artigo:
LOJDFT ANTIGA (8.115/91) Art. 33-D. As turmas recursais, em número de duas, denominadas Turma Recursal Cível e Turma Recursal Criminal, serão compostas, cada uma, de três Juízes de Direito titulares e três suplentes escolhidos pelo Conselho Especial dentre os integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, para exercício de suas funções por dois anos, permitida a recondução. (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
A NOVA LOJDFT é de junho de 2008, posterior à aplicação desta prova de 2008 do TJDFT e nela não consta este artigo revogado.
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A questão acima tentou confundir o candidato, que na hora do nervosismo e stress, marcaria a questão falsa por conta do artigo 5º da LOJ.
No dispositivo afirma que os membros do TRIBUNAL PLENO exercerão o cargo por dois anos vedada a reeleição. Agora Já o CONSELHO ESPECIAL permite que o desembargador permaneça no cargo por dois anos, admitida uma única reeleição.
Fora o caso em que ele permanece no cago por menos de 1 ano.
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Pelo contrário. Na frase "permitida A recondução",o artigo "A" dá ideia justamente de recondução única. Se fosse "permitida recondução", aí sim daria ideia de mais de uma. De qualquer forma, como já dito pelo Rodrigo, a questão está desatualizada.
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Em relação à atual LOJDFT, constam os seguintes dispositivos acerca das Turmas Recursais:
"Art. 8o Compete ao Tribunal de Justiça: (...)
XIII – indicar ao Presidente do Tribunal os juízes que devam compor as Turmas Recursais;"
"Art. 9o O Regimento Interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a organização, competência, atribuição e funcionamento do Tribunal Pleno, do Conselho Administrativo, do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras, das Turmas e das Turmas Recursais, observadas as respectivas especializações e o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional."
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Regimento Interno
Art. 6º O Conselho Especial, constituído de dezessete desembargadores, respeitada a representação de advogados e de membros do Ministério Público, e presidido pelo Presidente do Tribunal, é integrado:
(...)
§5º Até que seja editado novo Estatuto da Magistratura, o mandato dos membros eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.
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§ 5º O mandato dos membros eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.