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ID
40510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, julgue os itens que se
seguem.

Compete ao STF processar e julgar, originariamente, ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal, frente à Constituição Federal, pois qualquer norma em contrário constituiria tese limitativa à condição de guardião da Constituição Federal ostentada pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Está incorreta a assertiva, já que nao é cabível Adin contra lei ou ato do poder público municipal, mas tao somente ADPF, nos termos do art. 102, I, a e art. 102, III, paragrafo 1.
  • C.F.-Art. 102 - Compete ao STF, precipuamente a guarda da Cosntituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar originalmente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99 . Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF ocorreu em dezembro de 2005.Características As principais características da ADPF são:1) Legitimação ativa: É a mesma prevista para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a IX, da Constituição federal, e art. 2° da Lei 9.868/1999).2) Capacidade postulatória: A exemplo da ADI, alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.3) Liminar: A ADPF admite liminar, concedida pela maioria absoluta dos membros do STF (art. 5° da Lei 9.882/1999). A liminar pode consistir na determinação para que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou de efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ação.4) Informações: O relator da ADPF poderá solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado.5) Efeitos da decisão: A decisão da ADPF produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder público. Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do do do tr
  • Cabe ADPF, mas tb ADI estadual no respectivo TJ e, neste caso, admite-se recurso extraordinário para o STF.
  • Lei ou ato normativo municipal em face da CF – não há controle concentrado através de ADIn, só difuso. Possibilidade de ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

  • Compete ao STF processar e julgar, originariamente, ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal, frente à Constituição Federal, pois qualquer norma em contrário constituiria tese limitativa à condição de guardião da Constituição Federal ostentada pelo STF.

    GAB: E, pois não cabe ADIN contra ato municipal