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ID
40519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público propôs diversas ações de
ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
durante a realização de uma licitação pública.

Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.

O ajuizamento da ação de improbidade, por si só, constitui causa para o ajuizamento de ação de reparação de danos morais, tendo por autor o prefeito.

Alternativas
Comentários
  • O simples fato de ser promovida a ação de improbidade não gera, para o administrador acusado de ímprobo o direito de reclamar danos morais.
  • No caso da Denunciação Caluniosa, prevista no art. 19 da Lei de Improbidade, é prevista a possibilidade do denunciado INJUSTAMENTE requerer a indenização pelos danos morais e à imagem que a conduta do denunciante eventualmente provocar. Vejamos:Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.Pena: detenção de seis a dez meses e multa.Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • O dano moral ainda não ocorreu, logo não há motivo para se falar em danos morais.
  • O mero ajuizamento de ação de improbidade não tem o condão de embasar o ajuizamento de ação de reparação de danos pois:

    Ainda não há decisão terminativa sobre a existência do ato ilítico e sua autoria que enseje a reparação do dano. Pelo princípio constitucional da presunção de inocência ninguem poderá ser considerado culpado até sentença condenatória transitada em julgado. Para provimento de ação de reparação de danos há três requisitos: a comprovação do dano, to ato ilícito e do nexo causal. A mera configuração de ato ilícito em ação de improbidade não causaria, de pronto, embasamento para procedencia de ação reparatória de danos Espero ter ajudado,
    Cordialmente,
  • São duas vertentes:

    1) Não ocorre dano moral por parte do prefeito;

    2) Se o prefeito for condenado ocorre dano MATERIAL em relação ao patrimonio público e não dano moral.

    Sendo assim a questão está errada em qualquer que seja o ponto de vista se pegarmos por base o dano moral.

  • Antes do contraditório e da ampla defesa não né...