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ID
40528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, julgue os itens que se seguem.

No exercício do poder de polícia, a administração pública está autorizada a tomar medidas preventivas e não apenas repressivas.

Alternativas
Comentários
  • As medidas preventivas materializam a atribuição fundamental de defesa da "res publica" pelo Estado em sua dimensão "ex ante", sendo portanto plenamente constitucionais e válidas, sem prejuízo da prática recursal.
  • Segundo Gustavo Barchet, "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público".Complementa o autor que o poder de polícia pode ser exercido de forma preventiva ou repressiva: "De forma preventiva, ele atua instituindo normas reguladoras do uso da propriedade e do exercício de atividades sujeitas a controle administrativo. De forma repressiva, age a Administração fiscalizando o cumprimento pelos particulares das normas por ela antes editadas. Constatada uma infração, são adotadas as sanções cabíveis ao caso, entre as quais, exemplificadamente, podemos citar: multa, interdição de atividade, demolição de obra, apreensão e destruição de bens, etc". BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo: questões do CESPE com gabarito comentado. RJ: Elsevier, 2009, p. 100-101.
  • Qual o erro então por favor?
  • Tiago,
    A questão não está errada!! O gabarito é CORRETO.
  • "No exercício do poder de polícia, a administração pública está autorizada a tomar medidas preventivas e não apenas repressivas."

    CERTO? quer dizer que a Administração Pública não está autorizada a tomar medidas repressivas em seu exercício de poder de polícia? foi assim que entendi :/

    Poder de policia é tanto preventivo quanto repressivo

    CTN, art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato (repressivo) ou abstenção de fato(preventivo), em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Sim, o poder de polícia é tanto preventivo quanto repressivo,


    Correta.


    Queria uma dessa na DPU *-*

  • Querida Suellemn, lê a questão de novo

  • PODER DE POLÍCIA É PRF

    PREVENTIVO

    REPRESSIVO

    FISCALIZATORIO

  • Ok

    Percebi que não sei ler... Pelo amor que questão fácil e por descuido assinalei errado. Melhor errar agora do que na prova

  • mais uma que erro por ler rápido :(

  • CARÁTER PREVENTIVO - É A VIA DE REGRA DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    CARÁTER REPRESSIVO - É A EXCEÇÃO, É QUANDO A POLÍCIA ADMINISTRATIVA APLICA UMA SANÇÃO A QUEM DESOBEDECEU A LEI

  • Gente fiscalização não é medida repressiva e sim preventiva... cuidado.......

  • [GABARITO: CERTO]

    Classificam-se em:

    •Poder Vinculado – Atos sem qualquer margem de liberdade.

    •Poder Discricionário – Ato que contém certa margem de liberdade por escolha de conveniência ou oportunidade.

    •Poder Hierárquico – Distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê atuação de agentes.

    •Poder Disciplinar - Aplica penalidades.

    •Poder Regulamentar/Normativo – Expedição de decretos e regulamentos.

    •Poder de Polícia - Condiciona, restringi, limita o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.

    PODER VINCULADO:

    É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    PODER DISCRICIONÁRIO:

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    PODER HIERÁRQUICO:

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    PODER DISCIPLINAR:

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

    PODER DE POLÍCIA:

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

    Em resumo: através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Atributos: DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.

    DISCRICIONARIEDADE - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    COERCIBILIDADE - Possibilidade de imposição coercitiva.

    AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Acerca do poder de polícia, é correto afirmar que: No exercício do poder de polícia, a administração pública está autorizada a tomar medidas preventivas e não apenas repressivas.