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"A proporcionalidade entre a restrição imposta pela Administração e benefício social que se tem em vista, SIM, CONSTITUI REQUISITO NECESSÁRIO PARA VALIDADE DO ATO DE POLÍCIA, como, também, a correspondência entre a infração cometida e a sanção aplicada, quando se tratar de medida punitiva". (Hely Lopes Meirelles in DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 35ª edição, página 143)
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Justamente por existir a proporcionalidade que o abuso de poder é punido!
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Errado. Como princípio administrativo inclusive de fundamento constitucional (embora implícito) a Proporcionalidade não pode ser afastada ou mitigada de quaisquer atos oriundos do poder público. E atos derivados do Poder de Polícia Administrativa que, em essência regula prática de atos ou abstenção de fatos, por vezes limitando o direito de propriedade do particular, essa inafastabilidade torna-se mais latente ainda.
E é preciso que se diga: todos os principios administrativos devem ser respeitados quando da execução de atos de polícia administrativa.
Boa sorte a todos! ;-)
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Apenas lembrando que a razoabilidade e a prporcionalidade são princípios expressamente previstos na Lei 9784 e implicitamente na CF.
Dessa forma, ao analisarmos se um ato é proporcional ou não, estamos fazendo controle de legalidade. ( art. 2º da 9784).
Bons Estudos.
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Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, SEM abuso ou desvio de poder.
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A razoabilidade e a proporcionalidade estão limitadas a LEI.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
O princípio da proporcionalidade tem por base a LEI, seja leis formais ou a Constituição e, sobre essa base legal, equilibram-se os direitos do cidadão e o poder do Estado.
Se esta relação de equilíbrio - em que de um lado está o cidadão com os seus direitos e, do outro, o Estado com o seu poder de atuação - se desfaz, os mecanismos LEGAIS deverão ser acionados, produzindo consequências jurídicas.
* GABARITO: ERRADO
Abçs.
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ERRADO.
A legalidade deve ser entendida no sentido amplo de lei, incluíndo os princípios implícitos e explícitos, sendo um deles o da proporcionalidade.
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Errado. Deve-se observar não só a legalidade , mas também os demais princípios , como a moralidade , RAZOABILIDADE , etc
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O Poder de Polícia deve ser previsto na lei e realizado conforme à lei para a adoção de medidas materiais repressivas de atuação desconforme à lei.
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Gabarito: Errado
O ato do poder de polícia tem que atentar para a razoabilidade e proporcionalidade, mas, deve-se lembrar que a proporcionalidade é um princípio constitucional, então, quando um ato de poder de polícia é desproporcional ele confronta a Constituição.
Para saber se o ato é desproporcional, é só aplicar o TESTE ALEMÃO da proporcionalidade que se subdivide em:
1 - ADEQUAÇÃO - Traz uma relação finalística da lei (relação meio-fim). A lei tem que estar apta a alcançar seu fim
2 - NECESSIDADE - Ao aplicar uma penalidade busca-se partir do meio menos lesivo para o mais lesivo
3 - PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO - Trabalha o sopesamento no caso concreto - juízo de ponderação.
Lembrando que a proporcionalidade apresenta dupla face.
De um lado, busca evitar excessos e do outro, evita uma proteção deficiente (princípio da proibição da proteção deficiente= infraproteção = efeito cliquet)