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Alexandre de Moraes, em DireitoConstitucional Administrativo p. 136-141:Afirmando, ainda, o SuperiorTribunal de Justiça que 'o méritodo ato administrativo, entendidocomo juízo de oportunidade econveniência, é próprio doadministrador. Vedado aoJudiciário substituí-lo.Admissível, porém, analisaros fundamentos da decisão paraconcluir se a opção guardarespaldo jurídico. Dentreconclusões legalmenteadmissíveis, a Administraçãoescolhe a que melhor atenda ointeresse público. Resta aoJudiciário julgar a conformidadedo ato com o Direito.Portanto, o controlejurisdicional dadiscricionariedade do atoadministrativo, apesar deexcepcional e respeitando-se osatos eminentemente políticos,poderá ser realizado com afinalidade de evitararbitrariedade e abuso do PoderPúblico, buscando, sempre aefetividade dos princípios epreceitos constitucionais daAdministração Pública."
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De acordo com entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: “ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. 1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo. 2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la. 3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade. 4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la. 5. Recurso especial provido. (REsp 429570/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2003, DJ 22/03/2004 p. 277)”.
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Questão excelente:O Poder Judiciario se provocado, pode controlar a legalidade ou a legitimidade de um Ato Discricionário - QTO A QUALQUER ELEMENTO DESSE ATO -
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não se deve confundir a vedação de que o judiciário aprecie o mérito administrativo com a possibilidade de aferição pelo poder judiciário da legalidade dos atos discricionários.
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Quanto aos atos administrativos discricionários, o Poder Judiciário pode fiscalizá-los baseando-se no princípio da proporcionalidade / razoabilidade.
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Acredito que Leonardo foi muito bem em seu comentário, é justamente esse o entedimento que busca a questão.
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Complementando...Requisitos dos atos administrativos:CompetênciaFinalidadeFormaMotivoObjetoOs 3 primeiros SEMPRE SERÃO vinculados. Os 2 últimos PODEM SER vinculados ou discricionários. Conclui-se que mesmo no mérito administrativo há requisitos vinculados no ato que devem ser respeitados.O requisito Finalidade é vinculado, então, a sua desobediência é questão de ilegalidade.
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O que me deixou meio confusa foi a expressão amplo, pois o judiciário pode até se posicionar em relaçao à proporcionalidade ou razoabilidade, mas o mérito em sí continuará intocável.
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Concordo com mli.
O controle sobre atos discricionários jamais será amplo, limitando-se aos aspectos de legalidade, ainda que no controle da persecução do interesse público.
O raciocínio da questão, da forma aberta como foi escrita, leva a crer que o Judiciário pode anular qualquer ato administrativo que entenda incompatível com o interesse público, desconsiderando que a análise do atendimento ao interesse público compete ao administrador. Não se está aqui legitimando uma atuação administrativa imune aos freios e contrapesos, mas, de fato, tal controle, notadamente no caso dos atos discricionários, deve ser feito com cautela, e não de forma ampla, como propôs o enunciado.
Questão confusa e, na minha opinião, anulável.
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Minha dúvida foi a mesma da mli....
a questão do 'amplo controle'....
Alguém saberia responder a essa dúvida???
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Também achei esse "amplo" estranho. O judiciário pode analisar os aspectos de legalidade, no entanto, os aspectos que se referem ao instituto da revogação não podem ser atingidos. Logo, não entendi como sendo amplo!
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ATENÇÃO, ATENÇÃO E ATENÇÃO.
Gabarito: CERTO
Mesmo que o comando da questão não fizesse remissão ao CONTROLE JUDICIÁRIO (externo), mas sim ao CONTROLE ADMINISTRATIVO (interno) realizado pelo Judiciário sobre seus próprios atos administrativos, tal fato NÃO tornaria a questão errada, já que, a ´´utilização indevida dos critérios de conveniência e oportunidade`` tornam o ato discricionário DESRAZOADO E DESPROPORCIONAL, oque lhe autoriza realizar o CONTROLE DE LEGALIDADE.
Obs: Não confunda a prerrogativa de que tem o Poder Judiciário em realizar o CONTROLE ADINISTRATIVO OU JUDICIÁRIO dos atos VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS, com o fato de que, SÓ poderá realizar o CONTROLE DE MÉRITO de seus próprios atos, isto é, INTERNAMENTE (autotutela).
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Outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1
No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.
GABARITO: CERTA.
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A DOUTRINA MINORITÁRIA DIZ QUE O ELEMENTO ''FINALIDADE'' É DISCRICIONÁRIO... QUESTÃO ANTIGA! O POSICIONAMENTO DA BANCA MUDOU!!!... NÃO A QUE SE FALAR DE DISCRICIONARIEDADE EM FINALIDADE DE ATO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE ELEMENTO VINCULADO.
GABARITO CERTO para o ano de sua aplicação.
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não é amplo, e sim restrito ao aspecto da legalidade!
CESPE mais uma vez forçando gabarito.
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Amigos, quando estamos diante de uma ato discricionário vc deve se lembrar que não é pelo fato de ser assim, que ele não pode ser contratado.. é claro que não pode quanto ao mérito ,visto que é algo subjetivo,mas diante de um ato com aparentemente violação à finalidade ou até mesmo proporcionalidade ou razoabilidade não há que se afastar o controle judicial.. é função Atípica do poder judiciário...
#Euacreditonasuacapacidade
#nãodesista!!
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Amplo? Sério isso?! :(
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Gab.: CERTO
A questão diz claramente que ele pode ser amplo QUANDO o administrador desviar-se da finalidade de persecução do interesse público.
Ou seja, ele é amplo dentro de um ato específico de ilegalidade.
Bons estudos.
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Acerca da discricionariedade e do controle judicial dos atos da administração pública, é correto afirmar que: O Poder Judiciário poderá exercer amplo controle sobre os atos administrativos discricionários quando o administrador, ao utilizar-se indevidamente dos critérios de conveniência e oportunidade, desviar-se da finalidade de persecução do interesse público.
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Essas questões de 2008 já estavam com COVID-19.
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Errei por causa do "amplo". E mantenho minha resposta, o controle administrativo pelo judiciário é limitado a legalidade. Desde quando isso é "amplo"?