GABARITO -D
A) a segurança pessoal é um direito restrito àqueles que podem pagar por ela, a qual é reconhecida como segurança privada.
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Universalidade - Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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B) a proteção da lei é um direito restrito àqueles que são assistidos por um advogado que interpreta a lei e exige seu cumprimento.
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Artigo VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
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C) a presunção de inocência é um princípio restrito aos julgamentos nos tribunais sem aplicação aos casos de detenção para fins de averiguação.
Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Além disso, Analisando-se o cenário constitucional pós 1988, portanto, torna-se bastante clara vedação do instituto da prisão para averiguação na nova ordem constitucional. Tal modelo de operação policial, além de violar direitos fundamentais expressos no artigo quinto da constituição da República, não é compatível com princípios basilares do Estado Democrático de Direito Brasileiro, tais como a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade.
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D)
Artigo XXIX
No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
A) Artigo III - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
B) Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
C) Artigo XI - 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
D) Artigo XXIX - 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
Correta, D
Complementando:
Os Direitos Humanos não são absolutos, logo podem ser relativizados:
Relatividade dos Direitos Humanos -> essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio. Em exemplo, o direito à liberdade de expressão pode ser relativizado para se harmonizar com a proteção da vida privada, não se admitindo que a expressão chegue ao ponto de ofender a imagem de alguém.