GABARITO -A
A) A supremacia do interesse público é o fundamento do poder de polícia.
Nas lições de C.A. B de Mello
“a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo
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B) princípio da proporcionalidade dos meios aos fins estabelece limites ao poder de polícia para que seu exercício seja limitado aos atos necessários à satisfação do interesse do agente estatal.
O princípio da proporcionalidade realmente se destina a pôr um equilíbrio entre os meios e os fins do ato , mas a satisfação deve ser do interesse público.
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C) Os atributos do poder de polícia são D.A.C
Discricionariedade / Coercibilidade / Autoexecutoriedade
Alguns atos de polícia realmente contam com a exigibilidade, mas ela não é uma FACULDADE ...
o que é EXIGIBILIDADE ? =
Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado. Ressalte-se que, nestas situações, diante do descumprimento, o ente estatal se valerá de meios coercitivos, náo executando diretamente a norma imposta pelo ato. (279)
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D) Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público