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A competência para legislar sobre as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares é privativa da União, como se vê da leitura do art. 22, XXI, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares”.
Atente-se: a disciplina constitucional relativa à competência para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares exclui a possibilidade de os Estados exercerem a competência legislativa plena no caso de inexistência de lei federal sobre normas gerais na matéria.
Mnemônicos:
Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETE PM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo.
Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTO FE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.
Ante o exposto, a única opção que se amolda ao enunciado, é aquela mencionada na alternativa “b”, todas as demais divergem do estabelecido do diploma constitucional.
GABARITO: B.
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Viu material BÉLICO ??? Vai ser somente da UNIÃO a competência.
Gab letra B
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
OBSERVAÇÃO
Município não possui competência concorrente
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da União.
A- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (...)".
C- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa B.
D- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.