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Questão em tela exige do candidato conhecimento acerca dos servidores públicos, no contexto da Constituição Federal de 1988 (CF 88). Vejamos o diploma constitucional exigido:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
>>> Essa sentença pode ser penal ou oriunda da prática de ato de improbidade administrativa.
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
>>> Diz respeito à prática de infração funcional grave, que pode gerar instauração de procedimento administrativo com aplicação da pena de demissão, assegurado, à ampla defesa.
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
>>> Diz respeito à insuficiência de desempenho, constatada através de avaliação periódica.
Outra situação em que o servidor estável poderá perder o cargo (Art. 169): diz respeito ao não cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso ocorra, devem ser adotadas, sucessivamente, as seguintes providências:
1. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
2. Exoneração dos servidores não estáveis;
3. Exoneração dos servidores estáveis.
Diante do diploma constitucional sobredito, a única opção que contempla uma das hipóteses de perda do cargo público, é aquela mencionada na alternativa “c”. A alternativa “b” menciona que o servidor perderá o cargo em decorrência de razão de extinção do cargo. Essa afirmação é incorreta, tendo em vista que o art. 37, §3º, da Lei 8.112/90, determina que, nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
GABARITO: C.
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ESTABILIDADE
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
PERDA DO CARGO
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Bom, por mais que a questão seja bem simples, dá a entender que o servidor público só perderia o cargo em virtude de sentença transitada em julgado, sendo que existem outras hipóteses, então cabe recurso. Abraços e bons estudos!
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PERDA PESA (PAD, EXCESSO DE DESPESA, SENTENÇA, AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
PERDA DO CARGO
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Outra situação em que o servidor estável poderá perder o cargo (Art. 169): diz respeito ao não cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso ocorra, devem ser adotadas, sucessivamente, as seguintes providências:
1. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
2. Exoneração dos servidores não estáveis;
3. Exoneração dos servidores estáveis.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.
A- Incorreta. Não se trata de hipótese de perda de cargo. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
B- Incorreta. Nessa situação, o servidor não perde o cargo, apenas é colocado em disponibilidade. Art. 41, § 3º, CRFB/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (...)". Obs.: o enunciado poderia ter sido redigido com mais técnica, pois dá a entender que só há essa hipótese de perda do cargo, mas como vimos na alternativa A, há outras.
D- Incorreta. A estabilidade só existe após três anos de efetivo exercício. Assim, a alternativa não é compatível com o enunciado, pois estamos falando das hipóteses de perda do cargo de servidor estável, ou seja, que já possui três anos de exercício. Art. 41, CRFB/88: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.