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ID
4055611
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que omite em documento público declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Falsidade ideologica: Você tem permissão, desse modo: INSERE OU OMITE.

    Falsidade material: Voce não tem permissão, desse modo você ALTERA/ IMITA

  •        Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado; na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

    "Cezar Roberto BITENCOURT (2015)"

  • Falsidade ideológica = Omitir

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

    Falsificação de documento público =

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Artigo 299 do CP==="Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"

  • Falsidade ideOlOgica -> Omitir
  • Gabarito: D

  • gabarito D

    é comumente falado pelo senso comum que "ele se passou por outra pessoa" é FALSIDADE IDEOLÓGICA. Isso acaba nos levando ao erro em um estudo técnico.

    para não esquecer.

    na FALSIFICAÇÃO DO ART 297 E 298 (falsificação de documento público e particular)

    ----> não existem aquelas informações nem o documento e o agente cria determinado documento

    na FALSIDADE IDEOLÓGICA art 299

    ---> existem informações, existe o documento, mas o agente busca omitir ou alterar para se beneficiar.

    lembrando que ambos são crimes formais e que sua consumação se dá com mera alteração, ainda que não haja obtenção vantagem alguma

    paramente-se!

  • A questão busca conhecimento dos delitos previstos no Título X (Dos Crimes Contra A Fé Pública), Capítulo III (Da Falsidade Documental), da Parte Especial do Código Penal (CP).

    Letra A: incorreta. O delito de uso de documento falso está previsto no art. 304, do CP: “Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302”.

    Letra B: incorreta. O delito de falsificação do selo ou sinal público está previsto no art. 296, do CP: “Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião”.

    Letra C: incorreta. O delito de falsificação de documento público está previsto no art. 297, do CP: “Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.

    Letra D: correta. Exatamente como consta no comando, o delito de falsidade ideológica está previsto no art. 299, do CP: “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

    Gabarito: Letra D.

  • Insere ou faz inserir = Falsidade Ideológica

    Falsificar fabricando ou alterando-os = Falsificação de Selo ou Sinal Público

    Falsificar no todo ou em parte = Falsificação de Documento Público

  • Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato.

  • ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO].

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    TOMEMOS CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR FALSIDADE IDEOLÓGICA vs FALSA IDENTIDADE

    • FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É MATERIALMENTE VERDADEIRO, MAS O CONTEÚDO INSERIDO É FALSO.

    EX: ADULTERAR CHEQUE

     

    • FALSA IDENTIDADE: NÃO ESTÁ SE VALENDO DE DOCUMENTO; ATRIBUI IDENTIDADE FALSA PARA SI OU PARA OUTREM.

    EX: NUMA ABORDAGEM POLICIAL, DIZER SER OUTRA PESSOA.

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    GABARITO ''D''