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O art. 99, III, do Código Civil define os bens dominicais como: os bens públicos “que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma destas entidades”.
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GABARITO, A.
(A) os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. CORRETA.
(B) os rios, os mares, as estradas, as ruas e as praças. INCORRETA, a definição apresentada é dos bens de USO COMUM.
(C) os edifícios ou terrenos destinados a serviço da administração pública. INCORRETA, a definição apresentada é dos bens de USO ESPECIAL
(D) os estabelecimentos comerciais construídos às margens de rodovias. INCORRETA, são, salvo entendimento divergente, BENS PRIVADOS, regidos pela Lei federal. 6.799/79.
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Dos Bens Públicos
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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Gabarito:"A"
Complementando...
+Bens de Uso Comum - são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Inalienáveis
+Bens de Uso Especial - são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. Inalienáveis
+Bens Dominicais - constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São desafetados. Alienáveis
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artigo 99, inciso III do CC===São bens públicos:
III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único===não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes Às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".
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A) O examinador quer saber se o candidato sabe o conceito de bens dominicais, que são os bens públicos previstos no art. 99, III do CC: “São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades". Eles “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Ao contrário dos demais, são alienáveis (arts. 100 e 101 do CC). Correto;
B) Os rios, os mares, as estradas, as ruas e as praças são bens de uso comum do povo, ou seja, que podem ser utilizados por qualquer um do povo (art. 99, I do CC). Incorreto;
C) Os edifícios ou terrenos destinados a serviço da administração pública são bens de uso especial (art. 99, II do CC). Incorreto;
D) O que não estiver inserido dentro do contexto do art. 99 do CC, será considerado bem privado. Estabelecimento comercial é bem privado. Percebe-se, portanto, que o conceito de bem privado é feito por exclusão. Incorreto.
Gabarito do Professor: Letra A.
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RESOLUÇÃO:
Lembre-se que são dominicais os bens públicos que constituem patrimônio de pessoas jurídicas de direito público, bem como o das empresas estatais (como os bens da Petrobras, da Caixa Econômica Federal, etc.). Confira:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
arágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Resposta: A
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Comentário desatualizado.
Atualmente, com recente julgado do STF, as etapas de consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegadas.
A única etapa que não pode ser delegada é a legislação.