Artigo retirado do Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/83)
Art. 14 As penas disciplinares são as seguintes:
f) para Cabos, Marinheiros e Soldados:
1. repreensão;
2. impedimento, até 30 dias;
3. serviço extraordinário, até 10 dias;
4. prisão simples, até 10 dias;
5. prisão rigorosa, até 10 dias; e
6. licenciamento ou exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina.
Espero ter Ajudado!!!
PRISÃO SIMPLES e PRISÃO RIGOROSA: prazo de 10 dias.
Qual a diferença?
-> Simples: recolhimento de:
-oficial/sub/sargento em OM ou outro local determinado, sem prejuízo do serviço
-praça em OM ou outro local determinado, sem prejuízo do serviço, salvo de responsabilidade/confiança.
-> Rigorosa
-oficial/sub/sargento: recinto do seu círculo
-praça: prisão fechada.