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Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
definitivamente não entendi o gabarito da questão
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GABARITO: Letra C
a) Estão sob a autoridade suprema dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, em conjunto.
Art. 142 da CF - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
b) Aos militares são permitidas a sindicalização e a greve somente em tempo de paz.
Art. 142, IV da CF - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
c) Estão sob a autoridade suprema do Presidente da República.
Art. 142 da CF - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
d) Aos militares são permitidas a sindicalização e a greve somente em tempo de guerra.
Art. 142, IV da CF - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
e) A filiação a partidos políticos é prerrogativa de militares em serviço ativo.
Art. 142, V da CF - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
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- Os militares são proibidas a sindicalização e o direito de greve e, enquanto serviço ativo, se filiar a partido político.
- Não cabe HC nas punições disciplinares militares
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional das forças armadas.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes
e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da
Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são
denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em
lei, as seguintes disposições: [...] IV - ao militar são proibidas a
sindicalização e a greve.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 142. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob
a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da
Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem.
Alternativa
“d”: está incorreta. Não existem exceções. Conforme art. 142, § 3º Os membros
das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que
vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] IV - ao militar
são proibidas a sindicalização e a greve.
Alternativa
“e”: está incorreta. Não existem exceções. Conforme art. 142, § 3º Os membros
das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que
vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...]V - o militar,
enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos político.
Gabarito
do professor: letra c.
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional das forças armadas. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Alternativa “d”: está incorreta. Não existem exceções. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
Alternativa “e”: está incorreta. Não existem exceções. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...]V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos político.
Gabarito do professor: letra c.
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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), assinale a opção correta no que se refere às Forças Armadas.
Alternativas
A
Estão sob a autoridade suprema dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, em conjunto.
B
Aos militares são permitidas a sindicalização e a greve somente em tempo de paz.
C
Estão sob a autoridade suprema do Presidente da República.
D
Aos militares são permitidas a sindicalização e a greve somente em tempo de guerra.
E
A filiação a partidos políticos é prerrogativa de militares em serviço ativo.