Regulamento Disciplinar Marinha
Art. 2⁰, parágrafo único – A disciplina militar manifesta-se basicamente pela:
– obediência pronta às ordens do superior;
– utilização total das energias em prol do serviço;
– correção de atitudes; e
– cooperação espontânea em benefício da disciplina coletiva e da eficiência da instituição.
São formas básicas de manifestação da disciplina militar, EXCETO:
Alternativas
A
obediência pronta às ordens do superior.
B
utilização total das energias em prol do serviço.
C
correção de atitudes.
D
cooperação espontânea em benefício da disciplina coletiva e da eficiência da instituição.
E
capacidade de ponderar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos.