Essa questão não se resolve pela Lei n° 6.880/80, e sim pelo Regulamento Disciplinar da Marinha
Art. 11 - São circunstâncias atenuantes da contravenção disciplinar:
a) bons antecedentes militares;
b) idade menor de 18 anos;
c) tempo de serviço militar menor de SEIS meses;
d) prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos;
e) tratamento em serviço ordinário com rigor não autorizado pelos regulamentos militares; e
f) provocação.
Espero ter ajudado!!!
Assinale a opção em que constem apenas circunstâncias atenuantes da contravenção disciplinar.
Alternativas
A
Premeditação e prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos.
B
Bons antecedentes militares e idade menor de 18 anos.
Art. 11 - São circunstâncias atenuantes da contravenção disciplinar:
a) bons antecedentes militares;
b) idade menor de 18 anos;
c) tempo de serviço militar menor de SEIS meses;
d) prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos;
e) tratamento em serviço ordinário com rigor não autorizado pelos regulamentos militares; e
f) provocação.
C
Legítima defesa, própria ou de outrem, e reincidência.
D
Ter cometido a falta em presença de subordinado e maus antecedentes militares.
E
Força maior ou caso fortuito e ordem de superior hierárquico.