Essa questão não é da Lei n° 6.880/80, e sim do Regulamento Disciplinar na Marinha, vejamos:
Art. 45 - Àquele a quem for imposta PENA DISCIPLINAR será facultado solicitar reconsideração da punição à autoridade que a aplicou, devendo esta apreciar e decidir sobre a mesma dentro de OITO DIAS ÚTEIS, contados do recebimento do pedido.
A título de aprendizagem:
Art. 46 - Àquele a quem for imposta pena disciplinar poderá, verbalmente ou por escrito, por via hierárquica e em termos respeitosos, recorrer à autoridade superior à que a impôs, pedindo sua anulação ou modificação, com prévia licença da mesma autoridade. § 1º - O RECURSO deve ser interposto após o cumprimento da pena e dentro do prazo de OITO DIAS ÚTEIS.
No caso de RECURSO, que vai ser 8 dias úteis após o cumprimento da pena.
Espero ter ajudado!!!
Àquele a quem for imposta pena disciplinar será facultado solicitar reconsideração da punição à autoridade que a aplicou, devendo esta apreciar e decidir sobre a mesma dentro de:
Alternativas
A
dois dias corridos, contados após o cumprimento da pena.
B
dois dias úteis, contados do recebimento do pedido.
C
sete dias úteis, contados após o cumprimento da pena.
D
oito dias úteis, contados do recebimento do pedido.
E
oito dias úteis, contados após o cumprimento da pena.