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Códico Civil, Art. 1.550. É anulável o casamento:I - de quem não completou a idade mínima para casar;II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;VI - por incompetência da autoridade celebrante.
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bom galera o cespe gosta deste tipo de questão para confundir o candidato, mas e bom ficar atento, no caso de menor e anulavel, serve este concelhor para outras materias, nulo e para doido, pensa assim um doido nao poderá comprar um nave espacial pois e nulo, menor, anulavel
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O casamento é nulo somento nos casos previstos no art. 1.548 do CC, sejam eles: quando o casamento é contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil e quando é contraído por infringência de impedimento. Portanto, o caso colocado na questão trata de anulabilidade.
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Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - por infringência de impedimento.
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
artigos do Codigo Civil
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Art. 1.550. É anulável
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Acredito que esteja DESATUALIZADA diante das alterações da Lei 13.811/19, partindo do pressuposto de que se a lei não estabelece sanção, o ato é nulo:
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei 13.811/19, de 12/03/2019, publicada no DOU de 13/03/2019, em vigor na data de sua publicação)
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LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Nulo é diferente de anulável;
Nulo é diferente de anulável;
Nulo é diferente de anulável;
Art. 1.550 – É anulável o casamento:
I – de quem não completou a idade mínima para casar;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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Recomendo:
https://professorsalomao.com/2019/03/28/casamento-de-criancas-e-adolescentes-menores-de-16-anos-nulo-ou-anulavel/
Spoiller: Defende ser ato NULO, pois a lei o proíbe sem cominar sanção, como a colega já mencionou.