Sei que meu comentário não tem nada a ver com o enunciado mas achei importante fazê-lo diante da dúvida que pode surgir ao ler o comentário acima.
Não confundir casamento putativo com o celebrado de má-fé.
No casamento putativo os conjuges, ou ao menos um deles, não tinha conhecimento de qualquer vício que inquinava o casamento, agiu/agiram de boa-fé. É um casamento nulo contraído de boa-fé. Putativo significa imaginar.
Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
§ 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.(casamento putativo)
§ 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão. (casamento de má-fé)