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ID
40567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o atual estágio do direito de família brasileiro,
julgue os próximos itens.

Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, este não produz efeito algum.

Alternativas
Comentários
  • art. 1561 § 2º se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aprvoveitarão.
  • Os efeitos aproveitarao aos filhos resultantes do casamento, mesmo que seja putativo.Bons estudos!!
  • Sei que meu comentário não tem nada a ver com o enunciado mas achei importante fazê-lo diante da dúvida que pode surgir ao ler o comentário acima.
    Não confundir casamento putativo com o celebrado de má-fé.
    No casamento putativo os conjuges, ou ao menos um deles, não tinha conhecimento de qualquer vício que inquinava o casamento, agiu/agiram de boa-fé. É um casamento nulo contraído de boa-fé. Putativo significa imaginar.

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.(casamento putativo)

    § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão. (casamento de má-fé)

  • Sempre quando vejo a palavra putativo lembro de puta.

    Por exemplo: um cara casou com uma puta sem saber. Se um dia souber o casamento pode ser anulável, mas os filhos aproveitarão, de qualquer forma, os efeitos civis.
  • Gabarito encontra-se inserido no parágrafo segundo do artigo 1.561 do CC, onde se ler:

    Art. 1.561. Omissis:

    § 2 Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.