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ID
40582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mauro, advogado, tem domicílio em Brasília e exerce
suas atividades de advocacia em seu único escritório, situado em
Taguatinga. Trata-se de causídico que ostenta procuração por
instrumento público com poderes especiais para receber citações
em nome de François, seu cliente estrangeiro domiciliado em
Paris.

A partir da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

Considerando-se que Mauro seja devedor particular de Ricardo, caso este ceda seu crédito, aquele poderia ser notificado tanto em Brasília quanto em Taguatinga.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo....Art. 72. É TAMBÉM domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
  • "O domicílio da pessoa natural é o local onde ela estabelece residência com ânimo definitivo, bem como onde exerce sua profissão, ou, não havendo local fixo, o lugar onde for encontrada". (Wikipédia)
  • Ele poderá ser citado em qualquer de seus domicíliosArt. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.A questão não trata de uma relação particular de Mauro?Neste caso o domicílio não seria apenas Brasília?Posso estar viajando, mas não concordo com o gabarito...
  • Eu tive o mesmo raciocínio abaixo. Entendo que a questão trata de uma relação particular de Mauro, e não de "questões concernentes à sua profissão". Desse modo, a notificação só poderia ocorrer em Brasília.Bem, essa foi a minha interpretação da questão
  • A questão fala apenas em notificação, a qual pode ser judicial ou extrajudicial. Tratando-se de notificação extrajudicial não há determinação de que ela deva ocorrer necessariamente no domicílio do notificado.
  • Como foi falado pelo membro abaixo, eu entendo que o detalhe para a assertiva estar correta, esteja no fato de a mesma mencionar uma notificação (sobre a cessão do crédito, ou seja, extrajudicial), pois a questão não fala sobre a existência de uma demanda (quando nesse caso da questão, "tem domicílio em Brasília e exerce suas atividades de advocacia em seu único escritório", resolveria-se consoante o disposto no art. 72, caput, do CC/02).

     

  • A questão está errada.

    O Código prevê o domicílio profissional exclusivamente no que toca às relações inerentes à profissão. Veja:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Portanto, não é só porque a pessoa exerce a profissão em determinado local que será ali também o seu domicílio para todas as relações jurídicas, mas apenas para as concernentes à profissão.

      Se não interpretar assim, então a parte "quanto às relações concernentes à profissão" será letra morta, sendo  apenas mais um domicílio geral.

    A questão dispôs que Mauro era devedor particular de Ricardo, portanto não havendo relação profissional. Assim, de acordo com o Código Civil, não pode ser utilizado seu domicílio profissional.

    Por isso, entendo que a questão está ERRADA.
  • Vocês estão confundido as coisas. Essa previsão do CC é para impedir o contrário,ou seja, em relação as obrigações PROFISSIONAIS seu domicílio NÃO PODERÁ SER O DA SUA RESIDÊNCIA. O contrário pode ocorrer, por motivos óbvios, qual a diferença de você receber algo pessoal no seu domicilio profissional? Não seria a mesma coisa que receber no seu domicílio natural? O contrário não pode existir, afinal, deve-se respeitar o direito a privacidade. Se a pessoa não quer misturar as relações profissionais com as pessoais, não pode ser impelido a fixar como domicílio em relação as obrigações profissionais a sua residência.

    Se esse entendimento de vocês fosse o existente, não se poderia, por exemplo, receber a conta de luz da sua residência no seu escritório, e muita gente prefere isso já que o escritório tem um melhor sistema de arquivo, bem como seria inviável a citação de alguém em seu lugar de trabalho, por exemplo.

    ABraço!
  • Certa!

  • Não sei se é forçar muito a barra, e também pelo fato de não conhecer a dinâmica social do DF, mas, juridicamente falando, o Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios. Em tese, as "cidades-satélites" são unidades administrativas do Distrito Federal. Assim, Brasília seria tudo, o DF inteiro, e não só a região do Plano Piloto.
    Fora essa discussão, o art. 72 do Código Civil estabelece que se considera domicílio da pessoa o local em que ela exerce suas atividades profissionais EXCLUSIVAMENTE com base nas relações firamdas por conta da profissão, e não por "dívidas particulares". Uma situação é o que se estabelece na sociedade enquanto convenção social, outra bem diversa é o texto legal.