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ID
4062958
Banca
Gestão Concurso
Órgão
CRO-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após publicar um edital de licitação para compra de determinado produto, o presidente de uma autarquia federal resolve não mais realizar a licitação e revoga o edital.

Considerando que o ato de revogação foi devidamente praticado, é correto afirmar que a extinção do ato se deu:

Alternativas
Comentários
  • GAB : C

    Revogação cabe apenas quando for conveniente para a ADM

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

    Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

    Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

    Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

    Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).

    Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).

    Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c". Por se tratar de uma situação em que ocorreu a revogação do ato administrativo (edital), pode-se afirmar que houve razões de conveniência e oportunidade.

    GABARITO: LETRA "C".

  • O Gabarito é a letra ( C )

    A revogação recai sobre atos LEGAIS

    É FEITA COM BASE NO MÉRITO ADMINISTRATIVO ( OPORTUNIDADE / CONVENIÊNCIA)

    EFEITOS = EX-NUNC ( PROSPECTIVOS)

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    A) pela ocorrência de vício de legalidade no edital.

    Sendo ato ilegal ( de vício insanável ) = Ato nulo = Efeitos ex-tunc.

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    B) porque a autoridade não era competente para praticar o ato.

    Vício de competência desde que não seja exclusiva para a prática do ato = Admite a convalidação ( Ato anulável ) = Efeitos ex-tunc . Observar o art. 55, lei 9.784/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

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    D) Quando uma lei superveniente advém e torna o ato que era legal , ilegal = Caducidade.

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    Mazza.

  • [GABARITO: LETRA C]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Revogação do Ato Administrativo - Dar-se pelo ato lícito e legal e pela conveniência e oportunidade da administração. Obs.: O judiciário em hipótese alguma poderá revogar, cabe a adm.

  • Revogação do Ato Administrativo - Dar-se pelo ato lícito e legal e pela conveniência e oportunidade da administração. Obs.: O judiciário em hipótese alguma poderá revogar, cabe a adm.

  • Gab.''C''

    Lembrando que tanto diante da revogação quanto da anulação os atos que motivaram essas condutas devem ser devidamente motivados.

    Bons estudos!

  • Assertiva C

    é correto afirmar que a extinção do ato se deu: por razões de conveniência e oportunidade.