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ID
4062967
Banca
Gestão Concurso
Órgão
CRO-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alécio é médico e acumula um cargo público privativo de médico em uma autarquia federal e um cargo público de professor em uma universidade pública federal.

Constância é cirurgiã-dentista e acumula cargo público privativo de cirurgiã-dentista na prefeitura de determinado município e emprego privativo de cirurgiã-dentista em uma sociedade de economia mista estadual.

Considerando que há, em ambos os casos, compatibilidade horária e ainda o que dispõem as regras constitucionais sobre acumulação de posições funcionais pelo servidor público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:

    dois cargos de professor;

    um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

  • Essa questão não foi ANULADA?

  • Eu não acho que o gabarito esteja correto :/

  • Considera-se, para fins de acumulação, cargo técnico ou científico como aquele que requer conhecimento técnico específico na área de atuação do profissional, com habilitação legal específica, de grau universitário ou profissionalizante de segundo grau.

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • A questão da profissão de médico, equipara-se ao cargo técnico/científico. Tendo a compatibilidade de horários, está de acordo com as exceções
  • A questão trata da acumulação de cargos públicos. De acordo com o 37, XVI, da Constituição Federal, a acumulação de cargos públicos é, em regra, vedada. O dispositivo constitucional, porém, determina que a acumulação de cargos públicos remunerados é possível, desde que haja compatibilidade de horários, nas seguintes hipóteses:

    a) a de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;   

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    As normas acerca da acumulação de cargos públicos se estendem aos cargos e empregos públicos e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (Art. 37, XVII, da Constituição Federal).

    Na situação hipotética apresentada no enunciado da questão, Alécio acumula cargos de professor com outro cargo técnico de médico, sendo um cargo em uma autarquia e outro cargo em universidade federal que também é uma autarquia. Logo, essa acumulação de cargos, em havendo compatibilidade de horários, é permitida, nos termos do artigo 37, XVI, “b", da Constituição Federal.

    Já Constância ocupa cargo de cirurgiã-dentista em Prefeitura Municipal e emprego público de cirurgiã-dentista em sociedade de economia mista estadual, acumulando, portanto, um cargo e um emprego privativos de profissional de saúde com profissão regulamentada. Desse modo, havendo compatibilidade de horários, essa acumulação é permitida, na forma do artigo 37, XVI, “c" da Constituição Federal.

    Assim, em ambas as situações estão de acordo com a Constituição Federal, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após analisar determinadas situações. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Assim:

    D. Ambas as hipóteses de acumulação estão de acordo com a Constituição.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.