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ID
40633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguinte itens, relativos ao processo dos crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos e ao habeas corpus.

Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competem aos juízes de direito, a denúncia deve ser instruída com documentos que façam presumir a existência do delito, não se admitindo, para suprir a falta de tais documentos, declaração fundamentada de impossibilidade de apresentação dos mesmos.

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
  • CRIME DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS O primeiro impacto da reforma de 2008 neste procedimento foi revogar parcialmente o art.513 do CPP, quando previa a possibilidade de instruir a ação penal apenas com declaração fundamentada sobre a impossibilidade de apresntação de qualquer prova.O art.395, aplicável ao procedimento especial por força do páragrafo 4ºdo art.394, diz que a denúcia será rejeitada quando não houver JUSTA CAUSA.Sendo assim, é imprescidivel a existência de lastro probatório mínimo, não suprível pela declaração de impossibilidade, revogação esta que deve ser festejada. Ademais, o rito aplicável será o ordinário, com a alteração apenas do prazo para a resposta, que será de 15 dias, o que é mais favorável à defesa.
  • CPP

    Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    * É POSSÍVEL suprir a falta de tais documentos com declaração fundamentada de impossibilidade de apresentação dos mesmos.

     

    Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Gabarito Errado!

  • Não é só com documentos que comprovem. Declarações fundamentadas da impossibilidade de documentos também servem para o juiz aceitar a ação.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • Vide CPP, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.