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CPPArt. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
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CRIME DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS O primeiro impacto da reforma de 2008 neste procedimento foi revogar parcialmente o art.513 do CPP, quando previa a possibilidade de instruir a ação penal apenas com declaração fundamentada sobre a impossibilidade de apresntação de qualquer prova.O art.395, aplicável ao procedimento especial por força do páragrafo 4ºdo art.394, diz que a denúcia será rejeitada quando não houver JUSTA CAUSA.Sendo assim, é imprescidivel a existência de lastro probatório mínimo, não suprível pela declaração de impossibilidade, revogação esta que deve ser festejada. Ademais, o rito aplicável será o ordinário, com a alteração apenas do prazo para a resposta, que será de 15 dias, o que é mais favorável à defesa.
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CPP
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
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GABARITO: ERRADO
* É POSSÍVEL suprir a falta de tais documentos com declaração fundamentada de impossibilidade de apresentação dos mesmos.
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Gabarito Errado!
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Não é só com documentos que comprovem. Declarações fundamentadas da impossibilidade de documentos também servem para o juiz aceitar a ação.
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Gabarito: Errado
CPP
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
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Vide CPP, Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.