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CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Art. 316 do CP- Exigir !
Deus pai, abençoa todos os concurseiros, que mesmo com tantas incertezas estão aqui em pleno domingo dando seu máximo nos estudos, amém.
No meu caso, liso e desempregado, pensado aqui, vou comprar meu carro em mil parcelas, ai os caras querem tirar a estabilidade, mas está bom, mesmo assim eu quero passar rsrsrs
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Há uma observação para contribuir: o crime de concussão teve sua pena máxima aumentada agora no ano de 2019 - RECLUSÃO: DE 02 ATÉ 12 ANOS E MULTA.
O excesso de exação ( espécie de concussão, manteve a pena que tinha - RECLUSÃO: DE 03 ATÉ 08 ANOS E MULTA )
OBS.2: A PENA MÍNIMA DO EXCESSO DE EXAÇÃO É MAIOR QUE O PRÓPRIO CRIME DE CONCUSSÃO.
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GABARITO -D
Tome nota:
Sujeito ativo : o funcionário público no sentido amplo do direito penal (art. 327 do CP)
Sujeito passivo : Administração Pública, concomitantemente com a pessoa constrangida, podendo ser esta particular, ou mesmo outro funcionário.
Crime formal de resultado cortado ou consumação antecipada ou como alguns conhecem : tipo penal incongruente.
CUIDADO!
Na concussão o funcionário público faz a exigência de vantagem indevida aproveitando-se do temor provocado pelo exercício da sua função. Não há, portanto, emprego de violência à pessoa ou grave ameaça, meios de execução da extorsão. Exemplo: Um policial militar exige do dono de um bar o pagamento mensal de propina, sob pena de vistoriar com afinco seu estabelecimento comercial, até encontrar drogas ali guardadas. Mas, se o funcionário público, em vez de se aproveitar da intimidação proporcionada pelo cargo por ele ocupado, fizer a exigência de vantagem indevida mediante grave ameaça ou violência à pessoa, haverá extorsão.
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Eu não sou fã de decorebas , mas é bom saber:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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diabo de tanta questões repetidas
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Com intuito de responder corretamente à
questão, faz-se necessária a verificação de qual das alternativas constantes
dos itens está correta.
Item (A) - O crime de peculato encontra-se
previsto no artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: “apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio". Com efeito, a descrição do enunciado não configura o crime de peculato,
estando a alternativa, portanto, incorreta.
Item (B) - O crime de corrupção ativa está
previsto no artigo 333 do Código Penal, que tem a seguinte redação:
"oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para
determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Assim sendo, a
conduta descrita não corresponde ao crime de corrupção ativa, estando a
presente alternativa incorreta.
Item (C) - O crime de corrupção passiva está
previsto no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão não
corresponde ao delito previsto no artigo transcrito, estando a presente
assertiva incorreta.
Item (D) - O crime de concussão está tipificado
no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão
subsome-se de modo perfeito ao dispositivo transcrito, sendo a assertiva
constante deste item verdadeira.
Item (E) - O crime de apropriação indébita está
previsto no artigo 168 do Código Penal, que conta com a seguinte redação:
"solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no
enunciado da questão não corresponde, com toda a evidência, ao crime de
apropriação indébita, sendo a alternativa constante deste item incorreta.
Ante as considerações acima expostas,
depreende-se a alternativa correta é a constante do item (D).
Gabarito do professor: (D)
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A) Peculato
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
B) Corrupção Ativa
Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
C) Corrupção Passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
D) CORRETA.
E) Apropriação Indébita
Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.