SóProvas


ID
4064017
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorrerá na prática do crime de

Alternativas
Comentários
  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Art. 316 do CPExigir !

    Deus pai, abençoa todos os concurseiros, que mesmo com tantas incertezas estão aqui em pleno domingo dando seu máximo nos estudos, amém.

    No meu caso, liso e desempregado, pensado aqui, vou comprar meu carro em mil parcelas, ai os caras querem tirar a estabilidade, mas está bom, mesmo assim eu quero passar rsrsrs

  • Há uma observação para contribuir: o crime de concussão teve sua pena máxima aumentada agora no ano de 2019 - RECLUSÃO: DE 02 ATÉ 12 ANOS E MULTA.

    O excesso de exação ( espécie de concussão, manteve a pena que tinha - RECLUSÃO: DE 03 ATÉ 08 ANOS E MULTA )

    OBS.2: A PENA MÍNIMA DO EXCESSO DE EXAÇÃO É MAIOR QUE O PRÓPRIO CRIME DE CONCUSSÃO.

  • GABARITO -D

    Tome nota:

    Sujeito ativo : o funcionário público no sentido amplo do direito penal (art. 327 do CP)

    Sujeito passivo : Administração Pública, concomitantemente com a pessoa constrangida, podendo ser esta particular, ou mesmo outro funcionário.  

    Crime formal de resultado cortado ou consumação antecipada ou como alguns conhecem : tipo penal incongruente.

    CUIDADO!

    Na concussão o funcionário público faz a exigência de vantagem indevida aproveitando-se do temor provocado pelo exercício da sua função. Não há, portanto, emprego de violência à pessoa ou grave ameaça, meios de execução da extorsão. Exemplo: Um policial militar exige do dono de um bar o pagamento mensal de propina, sob pena de vistoriar com afinco seu estabelecimento comercial, até encontrar drogas ali guardadas. Mas, se o funcionário público, em vez de se aproveitar da intimidação proporcionada pelo cargo por ele ocupado, fizer a exigência de vantagem indevida mediante grave ameaça ou violência à pessoa, haverá extorsão.

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    Eu não sou fã de decorebas , mas é bom saber:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • diabo de tanta questões repetidas
  • Com intuito de responder corretamente à questão, faz-se necessária a verificação de qual das alternativas constantes dos itens está correta.

    Item (A) - O crime de peculato encontra-se previsto no artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Com efeito, a descrição do enunciado não configura o crime de peculato, estando a alternativa, portanto, incorreta.

    Item (B) - O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Assim sendo, a conduta descrita não corresponde ao crime de corrupção ativa, estando a presente alternativa incorreta.

    Item (C) - O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao delito previsto no artigo transcrito, estando a presente assertiva incorreta.

    Item (D) - O crime de concussão está tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao dispositivo transcrito, sendo a assertiva constante deste item verdadeira.

    Item (E) - O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde, com toda a evidência, ao crime de apropriação indébita, sendo a alternativa constante deste item incorreta.

    Ante as considerações acima expostas, depreende-se a alternativa correta é a constante do item (D).

    Gabarito do professor: (D)

  • A) Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    B) Corrupção Ativa

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    C) Corrupção Passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    D) CORRETA.

    E) Apropriação Indébita

    Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.