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ID
40642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das provas no processo penal, julgue os itens a seguir com
base no Código de Processo Penal.

Em caso de infração que deixe vestígio, o exame de corpo de delito pode ser suprido pela confissão do acusado, desde que espontânea e efetivada perante o juiz de direito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, SERÁ INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.
  • errado.Geralmente o Juiz poderá dar preferência por uma ou outra prova, mas tem alguns casos que não poderá substituir as provas. Este é o caso desta questão.INFRAÇÃO DEIXE VESTÍGIOBons estudos.
  • Complementando..

    Como dispõe o art. 167 do CPP, embora a confissão do acusado não supra o exame de corpo de delito, a prova testemunhal poderá fazê-lo.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Em infração que deixe vestígios a confissão do acusado não supre o exame de corpo de delito!!!!!

  • ERRADA

    art. 525, CPP: “No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito”.
  • A carência do Exame de corpo de delito somente poderá ser suprida pela Prova Testemunhal, e nunca pela confissão do acusado.
  • Errada, o exame de corpo de delito nao pode ser suprimo nem mesmo pela confissao do acusado.

  • Art. 158 : "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.

    Art. 167 : "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."


    Errado.
    Bons estudos!
  • Parei de ler em confissão do acusado.....
  • A confissão do acusado NUNCA substituirá o exame de corpo de delito, mas a prova testemunhal pode, quando não houver mais vestígios.

  • Galera, o exame de corpo delito que deixar vestígio deverá ser realizado de forma direta ou indireta.

    OBS: O exame direto é aquele que realizado diretamente no vestígio. Já o indireto é realizado com base em laudos médicos do vestígio que na presente dada não é possivel mais de presencia-lo.

    OBS: A confissão do acusado também é uma forma de prova, porém seu caráter não é absoluto, respeitando o princípio adotado no CPP da “Livre Convicção Motivada” e não da “Prova Tarifada”

    BRASIL!

  • ERRADO

    ---

    Confissão NÃO substitui o exame de corpo de delito.

    Poderá ser suprido com a prova testemunhal se tratando de exame de corpo de delito indireto

  • ERRADO

     

    Se a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito. Caso os vestigios desapareçam, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito. 

     

    A confissão, em regra, não supre nada. No processo penal, somente influenciará para a diminuição da pena. É a chamada ponte de bronze, confissão espontânea.

     

  • Só pode ser suprido por prova testemunhal e não por confissão do acusado!

  • "Ademais, alguns crimes, em razão de sua natureza, não admitem o exame indireto. É o que ocorre, por exemplo, nos delitos da Lei de Drogas. Não é possível a formação de um juízo condenatório sem o exame direto que comprove a natureza da substância apreendida. Nesse caso, não são suficientes as fotos ou as testemunhas, sendo necessário o exame pericial, com a formação dos laudos de constatação e definitivo."

    https://evinistalon.jusbrasil.com.br/artigos/562684287/o-exame-de-corpo-de-delito-indireto

  • A confissão do acusado NUNCA substituirá o exame de corpo de delito, mas a prova testemunhal pode, quando não houver mais vestígios.

  • Questão mais batida que motor de fusca...

  • Crimes não transeuntes: Quando deixar vestígios o exame de corpo de delito é OBRIGATORIO.

    Obs.: Se haver demora e os vestígios sumirem é aceito a prova testemunhal.

  • A confissão do acusado NUNCA poderá substituir o exame de corpo de delito,o que não ocorre com a prova testemunhal, que supre ausência de vestígios/provas.

  • ERRADO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    LEMBRANDO QUE:

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Em caso de infração que deixe vestígio, será indispensável o exame de corpo de delito, NÃO podendo ser suprido pela confissão do acusado.

  • ERRADO

    O Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão do acusado.

    E. C. de delito direto - quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa.

    Indireto - na impossibilidade de realização do exame direto, é aquele elaborado quando desaparecidos os vestígios do crime, que são supridos, geralmente, através de prova testemunhal (art. 167 do CPP), ou mesmo de prova documental (por exemplo, a utilização de ficha hospitalar da vítima de uma agressão cuja lesão desapareceu).

  • O artigo 158 do CPP traz 3 conclusões muito cobradas em provas: 

    1. Indispensabilidade do exame de corpo de delito quando se tratar de crime material, que deixa vestígios;

    2. O exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto;

    3. A confissão do acusado não pode suprir o exame pericial nesses casos em que a infração deixa vestígios.

    EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO E INDIRETO 

    DIRETO - é quando o perito examina a própria coisa ou pessoa, é quando ele examina, portanto, os próprios vestígios da infração;

    INDIRETO - ocorre quando, não mais havendo esses vestígios materiais, porque, por exemplo, desapareceram, examina-se a prova testemunhal. Alguns autores citam também a possibilidade de análise de prontuários médicos, fichas de atendimento, fotografias etc.