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Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
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Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar o réu ou testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência.
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Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.
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ASSERTIVA CERTA
Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
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DOS PERITOS( SE FOSSE OFICIAL SERIA DO PERITO) .
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Perfeito comentário de José Neto.
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Art. 177 CP: "No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante."
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GABARITO CORRETO.
Perícia por precatória: sendo necessário pericia em outra comarca a autoridade expedirá carta precatória que será remedida ao destino com os quesitos transcritos.
Advertência 1: vale lembrar que a escolha dos peritos compete a autoridade deprecada ou seja a autoridade que recebe a carta.
Advertência 2: nos crimes de ação privada as partes podem combinar que a nomeação ocorra pela autoridade deprecante (art. 177, CPP).
Art. 177, CPP: No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.
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GABARITO:CERTO
DEPRECAR = Pedir um juiz ou tribunal, a outro, cumprimento de um mandado ou uma diligência.
Deprecante= quem faz o pedido(suplicante).
Deprecado = a quem se dirigiu o pedido(suplicado)
Basicamente a questão diz que,normalmente quem escolhe os peritos é o juiz que recebeu o pedido(deprecado) ,mas em uma ação PRIVADA ocorrendo o acordo entre as partes ,a escolha dos peritos pode ser feito pelo juiz que faz o pedido(deprecante).
Isso quando o exame de corpo de delito tiver de ser feito por intermédio de carta precatória!
se cometi algum engano sinta-se livre para comentar!
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Se souber o que é "entabular" já mata a questão
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Acerca das provas no processo penal, julgue os itens a seguir com
base no Código de Processo Penal.
Quando o exame de corpo de delito tiver de ser feito por intermédio de carta precatória, a nomeação dos peritos será feita pelo juízo deprecado, exceto se, em se tratando de ação penal privada, as partes entabularem acordo para que a nomeação dos peritos seja feita pelo juiz deprecante.
Não tinha conhecimento do art 177. Na prova deixaria em branco. Aqui, marquei, certo. Mas, uma dessa separa o joio do trigo.
1) Juiz deprecante é o juiz da comarca por onde tramita um processo e que, nessa condição, expede carta precatória para outra comarca, a fim de que outro juiz (juiz deprecado), execute atos a serem praticados na comarca deste último: citar ou intimar o réu, ouvir testemunhas, penhorar, avaliar e pracear bens situados em local que não o da causa...
2) Juiz deprecado, por conseguinte, é juiz da outra comarca, a quem o juiz deprecante envia carta precatória para cumprimento dos atos processuais acima descritos.
3 ) entabularem acordo = estabelecer um acordo. Acordar
Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.
https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI205237,101048-Juiz+deprecante+ou+Juiz+deprecado
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Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz
Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.
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Cumé qui é?????
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Em 17/02/21 às 16:50, você respondeu a opção E.
Em 13/01/21 às 17:31, você respondeu a opção E.
Você errou!
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Para que fique mais Claro: Existe o Juiz DEPRACADO e DEPRACANTE.
Depracado: Quando o Juiz julga o processo na própria comarca.
Depracante: Quando o juiz depracado envia (p/ outra comarca) o processo através de uma carta precatória para o juiz depracante o julgue.
Um Juiz quando expede um pedido a outro Juiz, como para que alguém seja intimado ele depreca. É o Juiz deprecante; o outro a quem é solicitado é o Juiz deprecado.
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Recomendo a explicação do amigo "Doda Imparável "