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ID
4065226
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para fins de sua aplicação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) define como barreiras qualquer entrave ou obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. De acordo com a referida lei (artigo 3° , IV, f), as barreiras são classificadas em urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    L13146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

  • GABARITO LETRA D

    --- > Barreiras: Entraves e obstáculos que limitem ou impeçam o exercício de direitos e a integração social da pessoa que tiver limitação de longo prazo.  

    > barreiras urbanísticas: Nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    > barreiras arquitetônicas:  edifícios públicos e privados.

    > barreiras nos transportes: nos sistemas e meios de transportes.

    > barreiras nas comunicações e na informação:

    > barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos.

    > barreiras tecnológicas: acesso às tecnologias. RESPOSTA.

  • Mnemônico

    Quer viajar ?

    Que tal fazer conhecer T A C A T U

    Transportes

    Arquitetônicas

    Comunicações

    Atitudinais

    Tecnológicas

    Urbanistas

    Vc é fera !

  • Barreira Financeira é a que estou passando agora! #PracimaDeles

  • Gabarito D

    #reformaadmnao

    #avagaéminha

  • GABARITO: Tecnológicas

  • Barreiras:

    T transporte, tecnologica

    A arquitetonica, atitudinal

    C comunicação

    U urbanistica

  • Para fins de sua aplicação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) define como barreiras qualquer entrave ou obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. De acordo com a referida lei (artigo 3° , IV, f), as barreiras são classificadas em urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas.

  • É obrigatório decorar todas as barreiras, ou seja, obstáculos que existem para as pessoas com deficiência. A Lei 13.146, em seu artigo 3°, IV traz todas suas definições.

     

    A)       financeiras? Falta de grana é uma barreira típica de concurseiro, né? Mas não está na lei. 

    B)       relacionais - não está na lei.

    C)       físicas - não está na lei.

    D)      Nosso gabarito!

     

    (Art. 3°, IV, f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    E)        laborativas: labor significa trabalho. Existe essa barreira no artigo 3°? Não. Logo, item errado

    Gabarito: D

  • Para fins de sua aplicação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) define como barreiras qualquer entrave ou obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. De acordo com a referida lei (artigo 3° , IV, f), as barreiras são classificadas em Urbanísticas, Arquitetônicas, nos Transportes, nas Comunicações, Atitudinais e

    D) Tecnológicas. [Gabarito]

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras Urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras Arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos Transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras Atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras Tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    Mnemônico: CAI TATU

    Comunicações

    Arquitetônicas

    Informação

    Transportes

    Atitudinais

    Tecnológicas

    Urbanísticas

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    Inteligência do 3º, inciso IV e alíneas a-f da EPD, as barreiras são classificadas em: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas.

     

    A) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso IV, alínea f da EPD.

     

    B) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso IV, alínea f da EPD.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso IV, alínea f da EPD.

     

    D) A assertiva está de acordo com o art. 3º, inciso IV, alínea f da EPD.

     

    E) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso IV, alínea f da EPD.

     

    Gabarito do Professor: D

  • Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    Barreiras atitudinaisatitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Eu sofro de barreira financeira o tempo inteiro.

  • GABARITO D. Literalidade da Lei 13.146/2015 (Art. 3°, inciso IV, alínea f): "Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (...) f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias". "'(...) Não tenha medo, pois estou com você. Não fique ansioso(a), pois eu sou Jeová, seu Deus. Vou fortalecê-lo(a), sim, vou ajudá-lo(a). Vou segurá-lo(a) firmemente com a minha mão direita de justiça'" (Isa. 41:10-11). Até a posse, Defensores(as)!