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GABARITO: D
L13146
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
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GABARITO LETRA D
--- > Barreiras: Entraves e obstáculos que limitem ou impeçam o exercício de direitos e a integração social da pessoa que tiver limitação de longo prazo.
> barreiras urbanísticas: Nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
> barreiras arquitetônicas: edifícios públicos e privados.
> barreiras nos transportes: nos sistemas e meios de transportes.
> barreiras nas comunicações e na informação:
> barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos.
> barreiras tecnológicas: acesso às tecnologias. RESPOSTA.
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Mnemônico
Quer viajar ?
Que tal fazer conhecer T A C A T U
Transportes
Arquitetônicas
Comunicações
Atitudinais
Tecnológicas
Urbanistas
Vc é fera !
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Barreira Financeira é a que estou passando agora! #PracimaDeles
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Gabarito D
#reformaadmnao
#avagaéminha
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GABARITO: Tecnológicas
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Barreiras:
T transporte, tecnologica
A arquitetonica, atitudinal
C comunicação
U urbanistica
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Para fins de sua aplicação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) define como barreiras qualquer entrave ou obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. De acordo com a referida lei (artigo 3° , IV, f), as barreiras são classificadas em urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas.
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É obrigatório decorar todas as barreiras, ou seja, obstáculos que existem para as pessoas com deficiência. A Lei 13.146, em seu artigo 3°, IV traz todas suas definições.
A) financeiras? Falta de grana é uma barreira típica de concurseiro, né? Mas não está na lei.
B) relacionais - não está na lei.
C) físicas - não está na lei.
D) Nosso gabarito!
(Art. 3°, IV, f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
E) laborativas: labor significa trabalho. Existe essa barreira no artigo 3°? Não. Logo, item errado
Gabarito: D
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Para fins de sua aplicação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) define como barreiras qualquer entrave ou obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. De acordo com a referida lei (artigo 3° , IV, f), as barreiras são classificadas em Urbanísticas, Arquitetônicas, nos Transportes, nas Comunicações, Atitudinais e
D) Tecnológicas. [Gabarito]
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
[...]
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras Urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras Arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos Transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras Atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras Tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
Mnemônico: CAI TATU
Comunicações
Arquitetônicas
Informação
Transportes
Atitudinais
Tecnológicas
Urbanísticas
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).
Inteligência
do 3º, inciso IV e alíneas a-f da EPD, as barreiras são classificadas em: urbanísticas,
arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais
e tecnológicas.
A) A assertiva está incorreta, consoante o art.
3º, inciso IV, alínea f da EPD.
B) A assertiva está incorreta, consoante o art.
3º, inciso IV, alínea f da EPD.
C) A assertiva está incorreta, consoante o art.
3º, inciso IV, alínea f da EPD.
D) A assertiva está de acordo com o art. 3º, inciso IV, alínea f da EPD.
E) A assertiva está incorreta, consoante o art.
3º, inciso IV, alínea f da EPD.
Gabarito
do Professor: D
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Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Eu sofro de barreira financeira o tempo inteiro.
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GABARITO D.
Literalidade da Lei 13.146/2015 (Art. 3°, inciso IV, alínea f):
"Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
(...)
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
(...)
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias".
"'(...) Não tenha medo, pois estou com você. Não fique ansioso(a), pois eu sou Jeová, seu Deus. Vou fortalecê-lo(a), sim, vou ajudá-lo(a). Vou segurá-lo(a) firmemente com a minha mão direita de justiça'" (Isa. 41:10-11).
Até a posse, Defensores(as)!