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Ao mesmo tempo e no mesmo processo, contraditoriamente, aprofunda-se a precarização, aberta ou velada, das condições em que esse trabalho se realiza, considerando o estatuto de trabalhador assalariado do assistente social, subordinado a processos de alienação, restrição de sua autonomia técnica e intensificação do trabalho a que estão sujeitos os trabalhadores assalariados em seu conjunto.
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O Assistente Social possui relativa autonomia no espaço sócio ocupacional onde está inserido, qual seja, o fato de sua prática estar limitada ainda pelas condições estruturais, institucionais, societárias e pelos próprios projetos profissionais.
Independente do seu caráter público, privado ou filantrópico, as instituições também são espaços de lutas e disputas hegemônicas. Neste sentido, a hierarquia e as relações de poder aparecem para os assistentes sociais como fatores que limitam o exercício profissional e impactam direta ou indiretamente na relativa autonomia que possuem.
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O trabalho do assistente social é, nesses termos, expressão de um movimento que articula conhecimentos e luta por espaços no mercado de trabalho; competências e atribuições privativas que têm reconhecimento legal nos seus estatutos normativos e reguladores (Lei de Regulamentação Profissional, Código de Ética, Diretrizes Curriculares da formação profissional), cujos sujeitos que a exercem, individual e coletivamente, se subordinam às normas de enquadramento institucional, mas também se organizam e se mobilizam no interior de um movimento dinâmico e dialético de trabalhadores que repensam a si mesmos e a sua intervenção no campo da ação profissional.
https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-66282011000300003
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A disponibilização limitada de recursos por parte das instituições empregadoras não se caracterizam como "demandas institucionais ", mas sim como "ofertas ".
As demandas partem dos usuários dos serviços e benefícios.
Ao meu ver, a questão trocou os conceitos de oferta pelo de demanda.