DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria redefine o Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas 24 horas (CAPS AD III).
Art. 2º O CAPS AD III é o Ponto de Atenção do Componente da Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
REFERÊNCIA: Portaria nº 130 de 2012. Redefine o Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas 24 horas (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros.