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A remissão não significa reconhecimento de responsabilidade....Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
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A questão estaria correta se não fosse pela seguinte frase: reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente.
Está bem claro no Caput do Art 127 que: A remissão não implica necessariamente em reconhecimento ou comprovação da responsabilidade...
Portanto a questão está ERRADA.
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Apenas complementando os demais comentários....
Além de não implicar no reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente, a remissão concedida pelo Ministério Público, de acordo com o disposto no artigo 126, caput/ECA, é causa de exclusão do processo e não de extinção, conforme afirmado na questão.
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
A remissão concedida pela autoridade judiciária, essa sim, é causa de suspensão ou extinção do processo, segundo o §único, do artigo 126/ECA.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
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Resposta ERRADA
Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público pode conceder a remissão, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Essa remissão implica extinção exclusão do processo e não implica o reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente
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Resumindo de forma didática, essa questão sempre vem sendo ventilada nos concursos:
MP: "Exclusão do processo": Pode-se fazer uma analogia com a transação penal do art. 76 da lei nº 9.099/95;
JUIZ: "Suspensão ou extinção do processo": Pode-se fazer analogia com a suspensão condicional do processo do art. 89 da lei nº 9.099/95.
DICA: Somente o Juiz pode suspender ou extinguir um processo já iniciado.
Abs,
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Olha o que esta errado, Essa remissão implica extinção do processo, o certo é: Essa remissão implica extinção ou suspensão do processo. Pode acontecer uma ou outra.
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QUESTÃO ERRADA.
2 são os erros:
1° - não implica a extinção ou suspensão, e sim a exclusão do processo.
2° - a remissão não caracteriza a responsabilidade do adolescente pelo ato infracional e nem reincidência.
REMISSÃO--> ocorre em qualquer fase, ANTES DA SENTENÇA (art. 188, ECA), sendo pré-processual/ministerial ou judicial:
PRÉ-PROCESSUAL / MINISTERIAL:
- Legitimidade: MP.
- Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.
- Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.
JUDICIAL:
- Legitimidade: JUIZ.
- Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).
- Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.
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Complementando
REMISSÃO PRÓPRIA x IMPRÓPRIA
REMISSÃO PRÓPRIA – PURA E SIMPLES
Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição.
A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado.
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REMISSÃO IMPRÓPRIA – CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade.
É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.
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Vale ressaltar mais uma vez que não é possível a aplicação de remissão imprópria pelo MP sem que haja homologação judicial. Isso restou consignado em uma súmula editada pelo STJ:
Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
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Errado.
REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:
1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público - 2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;
3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;
4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;
5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;
6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
LoreDamasceno.
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Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSÃO do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA importará na suspensão ou EXTINÇÃO do processo
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Art. 127 do ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
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Errada
Remissão Judicial > Juiz
Momento: processo iniciado
Consequência: suspensão ou extinção
Remissão Ministerial > MP
Momento: antes do inicio do processo
Consequência: extinção