Artigos retirados da Lei n° 6.880/80
a) Art. 20. Cargo militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo.
b) Art. 23. Função militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar. Creio eu, que a resposta dessa alternativa está no fato de que se o Militar não estiver exercendo os exercícios das obrigações inerentes ao cargo militar, ele pode ser impedido de exercer a função militar.
c) Imagino que haja momentos em que o militar esteja no Serviço Ativo, mas não exercendo um cargo militar.
d) Art. 22, Parágrafo único. Consideram-se também vagos os cargos militares cujos ocupantes tenham: c) sido feitos prisioneiros; GABARITO
e) Art. 21. Os cargos militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho. Parágrafo único. O provimento de cargo militar far-se-á por ato de nomeação ou determinação expressa da autoridade competente.
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O Estatuto dos Militares (lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980) define cargo militar e função militar, que podem ser atribuídos aos militares em serviço ativo. Considerando as disposições dessa lei sobre cargo militar, função militar e violação das obrigações e dos deveres militares, assinale a opção correta.
Alternativas
A
Função militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo.
a) Art. 20. Cargo militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo.
B
O militar em serviço ativo não pode ficar impedido de exercer função militar.
b) Art. 23. Função militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar. Creio eu, que a resposta dessa alternativa está no fato de que se o Militar não estiver exercendo os exercícios das obrigações inerentes ao cargo militar, ele pode ser impedido de exercer a função militar.
C
Todo militar em serviço ativo sempre ocupa, pelo menos, um cargo militar.
c) Imagino que haja momentos em que o militar esteja no Serviço Ativo, mas não exercendo um cargo militar.
D
Considera-se vago o cargo militar cujo ocupante tenha sido considerado prisioneiro.
d) Art. 22, Parágrafo único. Consideram-se também vagos os cargos militares cujos ocupantes tenham: c) sido feitos prisioneiros; GABARITO
E
Para o provimento de cargo militar não importa o grau hierárquico do futuro ocupante.
e) Art. 21. Os cargos militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho. Parágrafo único. O provimento de cargo militar far-se-á por ato de nomeação ou determinação expressa da autoridade competente.