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Garantia da lei e da Ordem no ordenamento jurídico do Brasil é uma operação prevista na Constituição Federal realizada exclusivamente por ordem do presidente da República, da qual autoriza o uso das Forças Armadas.
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Sobre a PM e o Corpo de Bombeiros serem reserva, temos que ter cuidado se a questão perguntar de acordo com a CF ou de acordo com o Estatuto (Lei 6880):
CF/88
Art 144, §6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
LEI 6.880/80
Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
II - no seu conjunto:
a) as Polícias Militares; e
b) os Corpos de Bombeiros Militares.
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GABARITO: Letra A
a) As Forças Armadas destinam-se à garantia da lei e da ordem. CORRETA!
Art. 142 da CF - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
b) As polícias civis são consideradas forças auxiliares e não são incumbidas das funções de polícia judiciária.
Art. 144, § 4º da CF - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
c) A polícia federal não é considerada força auxiliar e não exerce função de polícia judiciária.
Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
d) Os corpos de bombeiros militares são considerados reserva do Exército e não são incumbidos das atividades de defesa civil.
Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
e) As polícias militares são incumbidas da preservação da ordem pública e da polícia ostensiva, não sendo consideradas reserva do Exército.
Art. 144 da CF:
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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"Garantir a lei e a ordem", no papel, na prática.....
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AS FORÇAS ARMADAS DESTINAM-SE:
- À DEFESA DA PÁTRIA;
- À GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS e,
- À GARANTIA da LEI E DA ORDEM, por iniciativa de qualquer destes.
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere as forças armadas e segurança pública.
Analisemos as alternativas:
b) ERRADA: conforme art. 144, § 4º e §6º, as polícias civis não são forças auxiliares e tem como função ser polícia judiciária;
c) ERRADA: art. 144, § 1º, inciso IV, exerce sim a função de polícia judiciária;
d) ERRADA: art. 144, § 5º, exercem as atividades de defesa civil;
e) ERRADA: art. 144, § 6º, são consideradas forças auxiliares e reservas do exército;
GABARITO LETRA A) conforme caput do art. 142.
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DAN DAN
Óbvio que são reservas do exército! leia a inteligência do art. 144 §6, a questão não fala nada da lei 6.880, bisonha, o erro está na parte que diz que eles não são incumbidos da defesa civil, haja vista o corpo de bombeiros ser, de acordo com a CF.
Art. 144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere as forças armadas e segurança pública.
Analisemos as alternativas:
b) ERRADA: conforme art. 144, § 4º e §6º, as polícias civis não são forças auxiliares e tem como função ser polícia judiciária;
c) ERRADA: art. 144, § 1º, inciso IV, exerce sim a função de polícia judiciária;
d) ERRADA: art. 144, § 5º, exercem as atividades de defesa civil;
e) ERRADA: art. 144, § 6º, são consideradas forças auxiliares e reservas do exército;
GABARITO LETRA A) conforme caput do art. 142.
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A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) apresenta disposições relativas á organização, destinação e constituição tanto das Forças Armadas quanto dos órgãos de segurança pública, que é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Com base nas disposições constitucionais acerca desse assunto, assinale a opção correta.
Alternativas
A
As Forças Armadas destinam-se à garantia da lei e da ordem.
Art. 142 da CF - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
B
As polícias civis são consideradas forças auxiliares e não são incumbidas das funções de polícia judiciária.
Art. 144, § 4º da CF - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
C
A polícia federal não é considerada força auxiliar e não exerce função de polícia judiciária.
Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
D
Os corpos de bombeiros militares são considerados reserva do Exército e não são incumbidos das atividades de defesa civil.
Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
E
As polícias militares são incumbidas da preservação da ordem pública e da polícia ostensiva, não sendo consideradas reserva do Exército.
Art. 144 da CF:
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.