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ID
4067578
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 3º Distrito Naval
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz das disposições do Estatuto dos Militares (lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980), sobre a precedência entre militares da ativa e inativos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirados da Lei n° 6.880/80

    a) Art. 17. A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antigüidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.

    b) Art. 19. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada: I - os Guardas-Marinha e os Aspirantes-a-Oficial são hierarquicamente superiores às demais praças; GABARITO

    c) Art. 19. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada: É regulado pela Lei n° 6.880/80

    d) Art. 17, § 4º Em igualdade de posto ou de graduação, a precedência entre os militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada ou não, que estejam convocados, é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.

    e) Art. 17,  § 3º Em igualdade de posto ou de graduação, os militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito: B

    Art. 17. A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antigüidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.

    I - os Guardas-Marinha e os Aspirantes-a-Oficial são hierarquicamente superiores às demais praças.

    § 4º Em igualdade de posto ou de graduação, a precedência entre os militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada ou não, que estejam convocados, é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.