SóProvas


ID
4067587
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 3º Distrito Naval
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, contempla inúmeras disposições sobre o Ministério da Defesa e sobre o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, assegurando prerrogativas para os ocupantes de alguns cargos importantes. Com base nessas disposições, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999

    A) Art. 5º, §2º Se o oficial-general indicado para o cargo de Comandante da sua respectiva Força estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada, quando empossado no cargo.

    B) Art. 3º-A, §2º É assegurado ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas o mesmo grau de precedência hierárquica dos Comandantes e precedência hierárquica sobre os demais oficiais-generais das 3 (três) Forças Armadas. 

    C) Art. 4º A Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força. 

    D) Art. 3º-A. O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças, sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. 

    E) 3º-A, §1º Se o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado no cargo.