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                                	Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.   Gab: C 
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                                LETRA C 
 A) Estão sob a autoridade suprema dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, em conjunto. Estão sob a autoridade suprema do Presidente da República. B) Aos militares são permitidas a sindicalização e a greve somente em tempo de paz. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; C) Estão sob a autoridade suprema do Presidente da República. D) Aos militares são permitidas a sindicalização e a greve somente em tempo de guerra.  IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; E) A filiação a partidos políticos é prerrogativa de militares em serviço ativo. 	V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;   
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                                Sob
o título de forças armadas se entende a Marinha, a Aeronáutica e o Exército.
Tais instituições são dotadas pela Constituição de 1988 como instituições
nacionais de caráter permanente e regulares, destinadas à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da
lei e da ordem. A organização militar (art. 142, §3º
denomina membros das forças armadas como militares) tem por base a hierarquia e
disciplina, sob a autoridade e comando do Presidente da República.
 
             Ademais, é de iniciativa privada do
Presidente da República as leis que versem sobre fixação e modificação das
efetivos dos militares das Forças Armadas, as que versem sobre seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e
transferência para a reserva (art.61, §1º, I e II, CF/88).
 
 O Presidente da República, nos
termos da LC nº 97/99, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é
assessorado, no que concerne ao emprego de meios militares pelo Conselho
Militar de Defesa, e no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área
militar pelo Ministro de Estado da Defesa.
 
 O serviço militar é obrigatório, nos
termos da lei, a todos os brasileiros, com exceção das mulheres e
eclesiásticos, em tempo de paz. Mas, havendo mobilização, estes poderão ficar
sujeitos a encargos correlatos à defesa nacional (art. 143, §2º, CF/88).
 
 A escusa de consciência é direito
que poderá ser invocado em tempo de paz, para que o alistado possa via a se
eximir das atividades de natureza militar, desde que cumprida prestação
alternativa, conforme a lei fixar.
 
 Assim, realizada uma abordagem
superficial sobre o assunto, passemos à análise das assertivas.
 
 a)
ERRADO – Conforme se extrai do artigo 142, CF/88, as Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da
República.
 
 b)
ERRADO – O artigo 142, §3º, IV, CF/88 é enfático em afirmar que ao militar são proibidas a sindicalização e a
greve.
 
 c)
CORRETO – Vide comentário da assertiva A.
 
 d)
ERRADO – Vide comentário da assertiva B.
 
 e)
ERRADO – O artigo 142, §3º, V, CF/88 estabelece que o militar, enquanto em
serviço ativo, não pode estar filiado
a partidos políticos.
 
 
 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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                                #continuem PM CE   
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                                Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. [...]        IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;         V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;            
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                                PMAL 2021 
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                                @Papodrecruta 
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                                Convém destacar que ao militar lhe é tolido o direito de sindicalização e de greve. Todavia, o direito de associação não lhe foi vedado, podendo haver Associações Militares. Foco na missão! 
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                                JAIR MESSIAS BOLSONARO 
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                                Acertei essa pelo POST de Bolsonaro. kkk