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ID
4067857
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 7º Distrito Naval
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), assinale a opção correta no que se refere às Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Gab: C

  • LETRA C

    A) Estão sob a autoridade suprema dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, em conjunto. Estão sob a autoridade suprema do Presidente da República.

    B) Aos militares são permitidas a sindicalização e a greve somente em tempo de paz. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    C) Estão sob a autoridade suprema do Presidente da República.

    D) Aos militares são permitidas a sindicalização e a greve somente em tempo de guerra. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    E) A filiação a partidos políticos é prerrogativa de militares em serviço ativo. V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

  • Sob o título de forças armadas se entende a Marinha, a Aeronáutica e o Exército. Tais instituições são dotadas pela Constituição de 1988 como instituições nacionais de caráter permanente e regulares, destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

                A organização militar (art. 142, §3º denomina membros das forças armadas como militares) tem por base a hierarquia e disciplina, sob a autoridade e comando do Presidente da República.

                Ademais, é de iniciativa privada do Presidente da República as leis que versem sobre fixação e modificação das efetivos dos militares das Forças Armadas, as que versem sobre seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva (art.61, §1º, I e II, CF/88).

                O Presidente da República, nos termos da LC nº 97/99, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado, no que concerne ao emprego de meios militares pelo Conselho Militar de Defesa, e no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar pelo Ministro de Estado da Defesa.

                O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei, a todos os brasileiros, com exceção das mulheres e eclesiásticos, em tempo de paz. Mas, havendo mobilização, estes poderão ficar sujeitos a encargos correlatos à defesa nacional (art. 143, §2º, CF/88).

                A escusa de consciência é direito que poderá ser invocado em tempo de paz, para que o alistado possa via a se eximir das atividades de natureza militar, desde que cumprida prestação alternativa, conforme a lei fixar.

                Assim, realizada uma abordagem superficial sobre o assunto, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Conforme se extrai do artigo 142, CF/88, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República.

    b) ERRADO – O artigo 142, §3º, IV, CF/88 é enfático em afirmar que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    c) CORRETO – Vide comentário da assertiva A.

    d) ERRADO – Vide comentário da assertiva B.

    e) ERRADO – O artigo 142, §3º, V, CF/88 estabelece que o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • #continuem

    PM CE

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    [...]

         IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

            V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

         

        

  • PMAL 2021

  • @Papodrecruta

  • Convém destacar que ao militar lhe é tolido o direito de sindicalização e de greve. Todavia, o direito de associação não lhe foi vedado, podendo haver Associações Militares. Foco na missão!

  • JAIR MESSIAS BOLSONARO

  • Acertei essa pelo POST de Bolsonaro. kkk