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Art. 144
§ 6º- As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Gab: C
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Constituição Federal
Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
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GABARITO LETRA "C"
CRFB/88: Art. 144, § 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à Segurança
Pública. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988),
os seguintes órgãos constituem as
forças auxiliares e reserva do Exército: Polícias militares e corpos de
bombeiros militares. Vejamos:
Art. 144.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida
para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia
rodoviária federal;
III -
polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e
corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e
distrital. [...] § 6º As polícias
militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do
Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias
penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal
e dos Territórios.
O
gabarito, portanto, é a letra “c”. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. A polícia federal, assim como a polícia rodoviária federal,
é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira (art. 144, §§1º e 2º).
Alternativa
“b”: está incorreta. Segundo a CF/88, os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei (art. 144, §8º).
Alternativa
“d”: está incorreta. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade
suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da
lei e da ordem (art. 143, caput).
Gabarito
do professor: letra c.
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Art. 144 [...]
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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@Papodrecruta
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Militares(CBM +PM) auxiliam militares (Forças Armadas)! Só lembrar disso!