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Art 6 do Regimento Disciplinar da Marinha
Contravenção Disciplinar é toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar,desde que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime
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Não concordo com a resposta. O Regimento Disciplinar da Marinha é da Marinha, não está no CPPM.
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verdade Alex Sandro Santos Da Silva
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Questão confusa. Próxima.
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CPM
•Só possui previsão de crimes militares
•Não compreende as infrações disciplinares
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mandou essa?
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A questão pede o conceito de omissões previstas em regulamentos e leis que fundamentam a organização militar. Assim, pode-se afirmar que são contravenções disciplinares, pois o CPM não traz medidas disciplinares.
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Falta disciplinar
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- Art . 6º - Contravenção Disciplinar é toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar, desde que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime