A imunoglobulina anti-D deve ser administrada em mulheres grávidas D-negativas que estão expostas a células vermelhas do D-positivo fetais, estando em risco para o desenvolvimento de anticorpos anti-D e nas seguintes situações:
Todas as mulheres com Rh-negativo não sensibilizadas (Coombs indireto negativo) devem receber 300mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 72 horas após o parto de um recém-nascido com Rh-positivo e Coombs direto negativo2,5. Também deve ser indicada imunoglobulina, dentro de 72 horas, após abortamento, gestação ectópica, gestação molar, sangramento vaginal ou após procedimentos invasivos (amniocentese, biópsia de vilo corial, cordocentese) quando o pai é Rh+ e a mãe é Rh
A imunoglobulina anti-D deve ser administrada em mulheres grávidas D-negativas que estão expostas a células vermelhas do D-positivo fetais, estando em risco para o desenvolvimento de anticorpos anti-D e nas seguintes situações:
Todas as mulheres com Rh-negativo não sensibilizadas (Coombs indireto negativo) devem receber 300mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 72 horas após o parto de um recém-nascido com Rh-positivo e Coombs direto negativo2,5. Também deve ser indicada imunoglobulina, dentro de 72 horas, após abortamento, gestação ectópica, gestação molar, sangramento vaginal ou após procedimentos invasivos (amniocentese, biópsia de vilo corial, cordocentese) quando o pai é Rh+ e a mãe é Rh