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ID
4068382
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, sob a forma jurídica de Sociedade Anônima, para que o Governo exerça atividades de caráter econômico, e cujas ações com direito a voto possam pertencer a entidade da Administração Indireta, é uma

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 5º, III, Decreto-Lei 200/67

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.

    OBS: Apesar do Decreto estar criada, na verdade é autorizada.

    "Não prestamos para nada se só formos bons para nós próprios." - Voltaire

  • criada por lei não ,

    * autorizada criação por lei

  • Criada por lei?

  • questão dúbia:

    vejamos o que diz oArt. 37 da CF/88

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Porém, como não temos uma das alternativas que se encache melhor com as características do enunciado marcamos a E de economia mista

  • Falou direito privado, ja sei que não é AUTARQUIA

    Mas falou, criada por LEI...

  • ·      Tipo de Sociedade: a sociedade de economia mista só pode se revestir na forma de S/A, enquanto empresas públicas podem ser qualquer tipo societário (desde que o capital seja integralmente público).

    Letra E

  • GABARITO: E

    Realmente a SEM não é criada por lei, mas tem autorizada sua criação por lei específica. Na verdade, as empresas públicas e sociedades de economia mista nascem, efetivamente, após o registro de seu ato constitutivo (em geral feito por meio de decreto) no órgão competente.

    Vejamos o conceito de Sociedade de Economia Mista de Carvalho Filho (2014):

    são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO ( E )

    Detesto questões de banca pequena( desculpa o desabafo ), mas quando vc vai fazendo alguns concursos , vai

    percebendo que não é saudável ficar batendo cabeça.. vá na mais certa, acerte e fique atento!

    Sempre me ajudou muito: Sociedade de economia mista - Somente S.A

    ------------------------------------------------------

    No mais, tome as características da sociedade de economia mista:

    Capital : Misto

    Forma societária - Somente S/A maioria fica com poder público

    Causas - Justiça Estadual.

  • FAVOR CORRIGIR NO BANCO DE DADOS. 'SEM' É AUTORIZADA E NÃO CRIADA COMO DIZ A RESPOSTA DA QUESTÃO.

  • Criada por lei? meu Deus.

  • Cada questão que aparece viu só Jesus na causa.

  • Cuidado pessoal, o requisito "criado por lei" está correto,

    porque a legislação que regula a matéria cita esse detalhe.

    Decreto Lei 200/1967, art. 5:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.                

  • Sociedade de economia mista S.A
  • Depois que fiz o curso em vídeo de penal e processo penal com mentoria do Professor Talon, nunca mais errei questões deste tipo! Pra quem se interessar, segue o link:

    shorturl.at/zLQ59

  • criada por lei? autorizada por lei.

  • Mais uma questão complicada...

  • Passível de anulação: Empresa pública e Sociedade de Economia Mista são autorizadas por Lei, e não criada por Lei.

  • criada por lei kkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Gabarito: E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    A. ERRADO. Autarquia.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. Exemplos: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    B. ERRADO. Fundação.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Exemplo: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    C. ERRADO. Empresa Pública.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Exemplo: Infraero.

    D. ERRADO. Agência Reguladora.

    Agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas com a finalidade disciplinar de controlar certas atividades. Apresentam dirigentes estáveis e mandatos fixos. Exemplo: Anatel.

    E. CERTO. Sociedade de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Autarquias - Lei CRIA

    Sociedade de Economia Mista - Lei AUTORIZA

    Empresas Públicas - Lei AUTORIZA

    Fundações - Se de Dir. Público lei CRIA, se de Dir. Privado lei AUTORIZA.