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ID
40684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
a seguir.

A comemoração de aniversário das cidades-satélites do DF deverá suspender o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA GC N º 278, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Seção I
    Do Expediente e das Rotinas Cartorárias
    Art. 111. O horário de expediente forense será das 12 às 19 horas. 

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário nas cidades-satélites não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.

  • Atualizando o artigo do Provimento Geral da Corregedoria...

    Art. 91. O horário de expediente forense é das doze às dezenove horas.
     
    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.
  • atualizando a resposta com o artigo do PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA - Biênio 2014 - 2016:

    artigo 35 e parágrafo único.

  • Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (Redação dada pelo Provimento 24, de 2018)

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias

  • Só o aniversário de BRASÍLIA é que suspende o expediente forense.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Do Expediente e das Rotinas em Geral:

    Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (Redação dada pelo Provimento 24, de 2018)

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias. 

  • ERRADA

    A comemoração de aniversário das cidades-satélites do DF NÃO deverá suspender o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias, exceto a de Brasília.

  • Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h.

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.

    (À exceção do aniversário de Brasília, a comemoração de aniversário de cidades do DF não suspende o expediente forense na respectiva circunscrição judiciária).