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PORTARIA GC N º 278, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do Expediente e das Rotinas Cartorárias
Art. 111. O horário de expediente forense será das 12 às 19 horas. Parágrafo único. A comemoração de aniversário nas cidades-satélites não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.
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Atualizando o artigo do Provimento Geral da Corregedoria...
Art. 91. O horário de expediente forense é das doze às dezenove horas.
Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.
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atualizando a resposta com o artigo do PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA - Biênio 2014 - 2016:
artigo 35 e parágrafo único.
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Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (Redação dada pelo Provimento 24, de 2018)
Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias
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Só o aniversário de BRASÍLIA é que suspende o expediente forense.
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ERRADA
Provimento Geral da Corregedoria
Do Expediente e das Rotinas em Geral:
Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (Redação dada pelo Provimento 24, de 2018)
Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.
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ERRADA
A comemoração de aniversário das cidades-satélites do DF NÃO deverá suspender o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias, exceto a de Brasília.
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Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h.
Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.
(À exceção do aniversário de Brasília, a comemoração de aniversário de cidades do DF não suspende o expediente forense na respectiva circunscrição judiciária).