SóProvas


ID
4068415
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas quanto aos atributos dos atos administrativos,

I. Somente o Poder Judiciário tem legitimidade para analisar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

II. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.

III. Não existe tipicidade em atos unilaterais, já que nestes não há imposição de vontade da Administração, salvo mediante lei.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B) para os não assinantes.

  • Gab B. É o caso da multa, por exemplo, há exigibilidade (caráter indireto), porém não há executoriedade (meios diretos de coerção). Caso o autuado não pague, deverá haver execução judicial.

  • Os atos unilaterais (porque pressupõe uma relação de verticalidade entre a Administração Pública e a sociedade) têm a obrigatoriedade de serem nominados, ou seja, precisam estar previstos em lei.

    Ao contrário dos atos bilaterais (relação horizontal), que são inominados, ou seja, não necessariamente devem estar previstos em lei, como num contrato firmado entre a Administração Pública e o particular (o fato de não estar previsto em lei não implica necessariamente ser contrário a lei - Princípio da Legalidade: o Estado tem que fazer o que a lei manda; o particular pode fazer o que a lei não o obriga).

  • GABARITO - B

    I. Somente o Poder Judiciário tem legitimidade para analisar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    A presunção de legitimidade apregoa que os atos administrativos nascem em conformidade com a lei até que haja prova em contrário. Tanto a presunção de legitimidade quanto a de veracidade devem admitir a impugnação de seu mérito pelo sujeito interessado, a partir de um procedimento instrutório que oportunize a produção de provas, dentro de uma relação processual que garanta o contraditório e a ampla defesa, tanto na própria esfera administrativa quanto na via da tutela jurisdicional.

    (https://www.migalhas.com.br/depeso/283605/ausencia-de-presuncao-de-veracidade-dos-atos-administrativos-sancionatorios)

    ---------------------------------------------------------

    II. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.

    Correto! Ex: Vamos imaginar um ato negocial de autorização. Vc pede autorização para fechar a rua e fazer teu aniversário . A administração não vai te forçar " bora, faz aí teu aniversário ,senão eu te multo ou algo nesse sentido", rs.

    Consolidando: Nem todos os atos administrativos gozam de Autoexecutoriedade e imperatividade, mas a professora M.S.Z. di Pietro defende que a presunção de legitimidade e veracidade estão presentes em todos os atos adm.

    ---------------------------------------------------

    III. Não existe tipicidade em atos unilaterais, já que nestes não há imposição de vontade da Administração, salvo mediante lei.

    Entendimento da professora M.S.Z. di Pietro: A tipicidade se verifica em atos unilaterais, mas não em atos negociais.

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo, editora: Forense, 2018.

  • ALTERNATIVA B

    II. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.

    Foco, força e fé!

  • Julguemos as assertivas lançadas pela Banca:

    I- Errado:

    Não apenas o Poder Judiciário, como também a própria Administração, com base em seu poder de autotutela, pode examinar seus próprios atos, tanto sob o ângulo de mérito (conveniência e oportunidade), como de legitimidade, vale dizer, conformidade do ato com o ordenamento jurídico como um todo.

    II- Certo:

    Realmente, a autoexecutoriedade, de acordo com doutrina bastante tranquila, não está presente na integralidade dos atos administrativos, embora seja a regra geral. Algumas exceções nas quais a Administração precisa ir a juízo para satisfazer suas pretensões: cobrança de multas não pagas no vencimento; desapropriação, caso não haja acordo sobre o preço do bem expropriado.

    III- Errado:

    A tipicidade é o atributo em vista do qual para cada objetivo almejado pela Administração deve corresponder uma dada figura jurídica estabelecida em lei. Não é correto dizer que os atos unilaterais não se submetam a este atributo. A unilateralidade significa tão somente que o ato depende apenas da manifestação de vontade administrativa, sem a necessidade de haver também uma concordância da outra parte. A expedição de uma licença, por exemplo, é tida como ato unilateral e está devidamente prevista em lei, de sorte que submete-se ao atributo da tipicidade.

    Logo, apenas a II está correta.



    Gabarito do professor: B