a Alternativa E tive bastante dúvida. A questao nao colocou divida consolidada e colocou refinanciamento da divida imobiliaria. Segue a redação correta na lei, com o respectivo erro em negrito.
art. 59 LRF, § 1-> III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
redação da E "que os montantes das operações de crédito, do refinanciamento da dívida imobiliária e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos seus respectivos limites."
Gab. C
Art. 59 - § 1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4 e no art. 9;
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
§ 2 Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.
§ 3 O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2, 3 e 4 do art. 39.