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ID
4068508
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe mudanças relevantes para o Poder Judiciário e ampliou de forma considerável a competência da Justiça do Trabalho, especialmente pela alteração do Art. 114 da Constituição Federal. Dadas as afirmativas acerca dessas mudanças e da competência atual da Justiça do Trabalho,


I. A Justiça do Trabalho é competente para executar de ofício as contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das suas decisões e também dos acordos por ela homologados.

II. Após a EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por danos morais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador.

III. Compete à Justiça do Trabalho, após a EC nº 45/2004, julgar as ações acidentárias propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.

IV. Não compete à Justiça do Trabalho julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, visto que se trata de relação de direito civil.

V. Após a EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho as ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, tendo em vista tratar-se de ação oriunda de relação de trabalho.


verifica-se que estão corretas apenas 

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Art. 114, VIII, CF/88

    II - Correto. Súmula vinculante 22 do STF

    III - Errado. Quando no polo passivo da ação se encontra o INSS a competência para julgar causa de acidente de trabalho é de competência da justiça comum estadual, nos termos da súmula 501 do STF e interpretação do art. 109, I, da CF/88.

    IV - Errado. Súmula vinculante 23 do STF

    Súmula 501 do STF

    Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 23

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

  • Súmula Vinculante 22

    Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

    Avante:)

  • Gabarito:"E"

    • I)CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    • II)STF, SV 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
  • Complementando...

    Item V - Incorreto

    Tema 190 - Repercussão Geral - Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre competência, especialmente o previsto na Constituição Federal e jurisprudência dos Tribunais Superiores.

     

    I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 114, inciso VIII da Constituição Federal.

     

    II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 114, inciso VI da Constituição Federal c/c Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal.

     

    III- As ações oriundas de acidentes em face ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são de competência da Justiça Estadual Comum, conforme é possível extrair da redação do art. 109, inciso I da Constituição Federal c/c Súmula 501 do Supremo Tribunal Federal.

     

    IV- Compete a Justiça do Trabalho, conforme no art. 114, inciso II da Constituição Federal c/c Súmula Vinculante 23 do Supremo Tribunal Federal.

     

    V- É de competência da Justiça Comum, a ação movida em faze de entidades privadas de previdência por ser autônomo em face ao Direito do Trabalho. Inclusive, trata-se de entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 586.453.

     

    Dito isso, somente as assertivas I e II estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: E