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ID
4068535
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas a respeito do direito de greve,


I. A lei poderá restringir o direito de greve que é assegurado aos policiais civis e aos servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública, desde que não impeça o exercício desse direito constitucional.

II. Salvo nos casos em que a greve foi provocada por fato ilícito do Poder Público, a Administração Pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, permitida a compensação em caso de acordo.

III. Compete à Justiça do Trabalho julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas das autarquias e das fundações públicas.

IV. Compete à Justiça Comum, Federal ou Estadual julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta.


verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Vale ressaltar que a CF diz que Militares( Força Armadas, Policia Militar e Bombeiros) Não podem fazer greve, logo, em regra as outras policias(PF, PRF, PFF e PCs) poderiam fazer greve ?! Veio o STF e disse que órgãos de segurança Pública NÃO PODEM FAZER GREVE.

    '' Sonhos são gratuito. Transformá-los em realidade tem um preço!''

  • GABARITO: B) II e IV.

    I. A lei poderá restringir o direito de greve que é assegurado aos policiais civis e aos servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública, desde que não impeça o exercício desse direito constitucional.

    Informativo 860/STF: o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    II. Salvo nos casos em que a greve foi provocada por fato ilícito do Poder Público, a Administração Pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, permitida a compensação em caso de acordo.

    Teses de Repercussão Geral/RE 693456 - A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    III. Compete à Justiça do Trabalho julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas das autarquias e das fundações públicas.

    Informativo 871/STF: A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    IV. Compete à Justiça Comum, Federal ou Estadual julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a competência da Justiça do Trabalho em relação à greve.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme a atual jurisprudência do STF, "o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública". Logo, se é vedado, uma lei não poderá restringir e nem prever o direito de greve dos policiais civis e dos servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública, visto que não é assegurado o direito de greve a esses servidores.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme a atual jurisprudência do STF, "a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme a atual jurisprudência do STF, "a justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas."

    Segue um esquema sobre o assunto:

    1) Ações de Servidor Estatutário (Cargo Efetivo e Comissão) = Justiça Estadual / Federal.

    2) Ações de Servidor Temporário = Justiça Estadual / Federal.

    3) Ações de Servidor Celetista (Empregado Público + CLT) = Justiça do Trabalho ("REGRA").

    - "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas” ("EXCEÇÃO AO NÚMERO 3").

    4) Ações de Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública = Justiça Estadual / Federal + Depende de qual Ente Federativo à qual pertence a Pessoa Jurídica.

    5) Ações de Sociedade de Economia Mista = Justiça Estadual (“SEMPRE” + ÚNICA EXCEÇÃO DESTACADA ABAIXO) + Independe de qual Ente Federativo à qual pertence a Pessoa Jurídica.

    - Súmula 556 do STF: É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista (“REGRA”).

    - Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente (“ÚNICA EXCEÇÃO”).

    Item IV) Este item está correto, pelos motivos destacados no item "III".

    Gabarito: letra "b".