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ID
4068550
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município, no ano de 2016, expediu um ato administrativo a fim de conceder um desconto no pagamento antecipado do IPTU, conforme possibilidade prevista na legislação municipal. Porém, por motivo da crise econômica, o ato de concessão do desconto não pôde ser mantido. Nesse caso, o modo correto de extinção do ato administrativo pelo poder público será a

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Acontece a revogação do benefício fiscal.

    As alternativas A) e C) é o mesmo instituto, ocorre em atos ilegais.

    D) Repristinação é a revogação da revogação. Possui divergências doutrinárias.

    E) Convalidação não é forma de extinção. Pois, é uma forma de sanatória (conserto do ato).

    Revogação:

    -> O Ato tem que ser legal

    -> Age sobre os Atos Discricionários

    -> Em razão de Interesse Público

    -> Por motivo de Conveniência e Oportunidade -> Mérito Adm.

    -> Efeitos "ex nunc"

    "A bravura provém do sangue, a coragem provém do pensamento." - Napoleão Bonaparte

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da extinção dos atos administrativos. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Anulação.

    Também denominada invalidação, representa a extinção de um ato administrativo que foi produzido em desacordo com o Ordenamento Jurídico, ou seja, trata-se de um ato ilegal. Esta anulação é vinculada, não ficando a critério da Administração Pública, podendo ser realizada tanto pela própria Administração Pública quando pelo Poder Judiciário. Seus efeitos são retroativos (ex tunc). Apresenta prazo decadencial de cinco anos, com exceção de má-fé do destinatário. Como exemplo, podemos citar uma licença de construção obtida através de suborno para a liberação da obra.

    B. CERTO. Revogação.

    Trata-se da extinção de um ato administrativo, com efeitos não retroativos (ex nunc), que, embora seja válido, não é mais conveniente e oportuno para Administração Pública que, neste caso, atua de forma discricionária. A competência para revogação é exclusiva da Administração Pública, ou seja, o Poder Legislativo e o Judiciário somente poderá revogar seus próprios atos quando estiverem desempenhando a função administrativa. E esta competência pode ser realizada a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial. Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ano, a população habitacional do município aumenta muito e os banquinhos atrapalham a passagem dos transeuntes, o que faz com que a Administração Pública opte por revogar a presente autorização.

    C. ERRADO. Invalidação.

    O mesmo que anulação, conforme explicitado no item A.

    D. ERRADO. Repristinação.

    A repristinação consiste de um fenômeno legislativo, no qual há o restabelecimento de uma condição anterior. Quando determinada norma tem sua vigência restaurada em virtude da revogação da norma que a revogou. A repristinação deve ser expressa. Assim, digamos que a lei B revogue a lei A, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, que não é incompatível com a lei A, mesmo assim, a não ser que haja expressa determinação, a lei A não será restaurada.

    E. ERRADO. Convalidação.

    Representa a prática de um novo ato que sana as irregularidades que anteriormente macularam ato determinado. De acordo com a doutrina, os atos que apresentem vícios de competência, de forma e procedimento são passíveis de convalidação.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Uma dica para vc não sofrer tanto:

    Vc conseguiu enxergar que é um ato legal?

    Todas as outras hipóteses de extinção apresentadas (fora a repristinação que é outra coisa ) recaem sobre atos ILEGAIS.

    Novamente: Se o ato é legal = REVOGAÇÃO.

    Sem dor e sem sofrimento!!!

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO)

    ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL OU INVALIDO

    CRITÉRIO DE LEGALIDADE

    REVOGAÇÃO

    ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO MAS INCONVENIENTE E INOPORTUNO

    CRITÉRIO DE MÉRITO

    CASSAÇÃO

    PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE ALGUMA CONDIÇÃO

    CADUCIDADE

    ATO ADMINISTRATIVO INCOMPATÍVEL COM A NOVA LEGISLAÇÃO

    CONTRAPOSIÇÃO

    ATO ADMINISTRATIVO NOVO COM EFEITOS CONTRAPOSTOS

    FORMA DE SANAR O VÍCIO

    CONVALIDAÇÃO

    CONSISTE NA CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL INCIDINDO APENAS NAQUELE ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO SANÁVEL NA QUAL POSSUI EFEITOS RETROATIVOS.

    A CONVALIDAÇÃO SÓ OCORRE NOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE AINDA NÃO FORAM IMPUGNADOS,POIS DEPOIS DE IMPUGNADO JÁ ERA NÃO TEM COMO CONVALIDAR.

  • O ATO deixou de ser conveniente para administração, então ele é REVOGADO.

  • GABARITO: LETRA B

    Bizú:

    Revoga: o ato LEGAL (se e legal não por que anular, sim corrigir ou revogar)

    Anula: o ato ILEGAL (ao contrario se era ilegal não devia existir anula)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizu.concurseiro

  • Uma questão interessante a se levantar: digamos que a Administração, meses depois, diante da melhora econômica do município, reconsidere voltar com o desconto do IPTU para contribuinte. É possível falar em revogação da revogação do ato que permitia o desconto?

    Bem, a revogação não tem o efeito de repristinar o ato revogado, conforme inteligência do art. 2º, § 3º, da LINDB, pois a norma se destina às leis revogada e revogadora. Esse seria o primeiro ponto.

    O segundo ponto seria: como a revogação opera apenas efeitos ex nunc (efeito prospectivo, afinal o ato é conforme a lei), o ato revogador não se aplica a fatos pretéritos, ou seja, o ato administrativo revogador não consegue restabelecer os efeitos do ato administrativo anteriormente revogado.

    Tal análise foi objeto de questão de concurso da prova da banca Quadrix, para o cargo de Aux. Adm. I, do CRA-PR, no ano de 2019, sendo considerada incorreta:

    “É possível à Administração revogar ato revogador, restaurando todos os efeitos do ato originalmente revogado desde a sua revogação.” 

  • conforme possibilidade prevista na Legislação Municipal.

    ou seja, o ato foi LEGAL, pois está em conformidade com a Legislação. Nesse caso, o ato poderá ser REVOGADO.

    Letra B

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''FICAR OMISSO ,DIANTE DO ABSURDO ,É SER CÚMPLICE.''

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO ANONIMATO.''

  • CONVALIDAÇÃO NÃO É FORMA DE EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.

  • Revogação e caducidade (decaimento), ambas são fundamentas em conveniência e oportunidade.

    Por que revogação? Porque o ato que concedeu o benefício fiscal cinge-se no âmbito da discricionariedade do administrador. Assim, julgou ser 'conveniente' e 'oportuno' emiti-lo. A legalidade do está calcada na própria legislação municipal. Verificada a inconveniência e inoportunidade do ato, deve revogá-lo, em face do interesse público. A revogação, nesse caso, decorreu do juízo privativo do administrador público.

    Por que não caducidade? Para que a extinção do ato se operasse pela caducidade, exigir-se-ia a edição de uma nova norma jurídica proibindo uma situação antes permitida. Precisaria, assim, uma alteração na legislação municipal, e a manutenção do ato geraria uma ilegalidade superveniente. Nesse caso, tem-se uma forma de desfazimento não volitiva, haja vista que a extinção de situações pretéritas advém do legislador (e não do administrador público).

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que o ato de concessão do desconto encontrava-se devidamente embasado na legislação municipal de regência da matéria. Logo, a hipótese seria de ato válido, sem vícios de legalidade. Isso, por si só, elimina a possibilidade de se cogitar de anulação, invalidação ou convalidação, visto que estas pressupõem, sempre, a existência prévia de um ato viciado, o que não é o caso.

    Ademais, a questão também informa que o desconto não poderia ser mantido em razão de uma crise econômica, isto é, um fato superveniente que acabou por tornar o ato anterior inconveniente ou inoportuno. Em síntese, à luz de reexame de mérito, a Administração constata que o ato deixou de atender ao interesse público, motivo pelo qual a opção correta consiste na revogação. Esta, com efeito, é a modalidade de extinção de atos administrativos lastreada em uma reavaliação de mérito, com base em critérios de conveniência e oportunidade, conforme seria a hipótese ora analisada.

    A base legal repousa no art 53 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Por fim, refira-se que a repristinação é fenômeno consistente na reativação dos efeitos de uma lei, em virtude da revogação da lei que a revogara anteriormente. Esta mesma cadeia pode ser traçada no tocante aos atos administrativos, sendo certo que, em regra, não há que se falar em efeitos repristinatórios automáticos em nosso ordenamento (art. 2º, §3º, do Decreto-lei 4.657/42, com redação dada pela Lei 12.376/2010 - Lei de Introdução às Normas do Direito).

    Evidentemente, também não é este o caso da presente questão, visto que sequer existem três atos administrativos a serem analisados, e sim, tão somente, dois.

    Do acima exposto, confirma-se como correta apenas a letra B.



    Gabarito do professor: B

  • revogação recai sobre atos DISCRICIONÁRIOS ...