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Gabarito: B
CRFB/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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A) Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão institucional, visando punir os responsáveis pela má utilização dos recursos públicos.
Art. 74. IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
B) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
(Art. 74. I)
C) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 74. III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
D) Receber denúncia de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato para, na forma da lei, apurar as irregularidades ou ilegalidades perante o Poder Judiciário.
Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
E) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal e nas entidades de direito privado.
Art. 74. II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
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Letra B
A) Apoia o controle EXTERNO. Art. 74, inciso IV.
C) São haveres da UNIÃO. Nesse inciso, não consta ESTADO, DF e Municípios. Art. 74, inciso III.
D) É perante o TCU. Art. 74, § 2°.
E) Resultados quanto à EFICÁCIA E EFICIÊNCIA. Art. 74, inciso II.
Obs: A GESTÃO é orçamentária, financeira e patrimonial. Não consta, nesse inciso, a gestão operacional.
Erros? Só avisar.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a seção correspondente à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
Dispõe o artigo 74, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. Ressalta-se que, nas demais alternativas, constam outras atribuições que não correspondem às competências referentes ao sistema de controle interno destacadas acima.
Gabarito: letra "b".