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ID
4068583
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.079/2004, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I. cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
II. cujo valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais;
III. que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Assertiva E

    I, II e III.

    I. cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; II. cujo valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais; III. que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Gabarito LETRA E

    Art. 2° § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);      

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Resumo completo de PPP

                   1) Modalidades de PPP: 

    a) Concessão patrocinada: a administração contrata a empresa, que presta o serviço, havendo dupla remuneração, parte oriunda do usuário e parte proveniente do próprio Estado, o que serviria para garantir a modicidade do serviço. ( Ex: PPP para ampliar rodovia e administra-la)

    -A remuneração patrocinada pelo Estado máximo 70% do valor, salvo autorização legislativa específica.

    -Abrange apenas serviços públicos.

    b) Concessão administrativa: a empresa é remunerada pelo usuário do serviço, mas o usuário é o próprio Estado, direto ou indireto, quem paga as 100% tarifas. (Ex: PPP para iluminação pública)

    -Abrange serviços públicos + serviços administrativos (prestados ao Estado).

                   2) Regras específicas das PPPs:

    a) Condições:

    Prazo: mínimo de 5 e máximo de 35 anos ( incluindo-se eventual prorrogação).

    Valor: mínimo de 10 milhões de reais. (alteração em 2017)

    Objeto: prestação de um serviço público

    -Vedado ter objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (mas pode envolver)

    b) Possibilidade de compromisso arbitral: trouxe expresso tal meio de solução de controvérsias no processo licitatório.

    c) Responsabilidade: o Estado responde solidariamente (e não subsidiariamente - concessão comum) com a empresa pelos danos causados, num compartilhamento de resultados e de riscos do serviço público.

    -Obs: PPP serviços administrativos = responsabilidade subjetiva.

    d) Sociedade de propósito específico: em função da gestão do risco a lei prevê que um terceiro imparcial será o responsável por gerir a parceria.

     -Essa sociedade existirá apenas para esse fim e seu controle acionário não pode estar nas mãos do Estado.

    e) Licitação: será sempre concorrência. A lei prevê a possibilidade de inversão de fases da licitação, autorizando que o edital altere a ordem de habilitação e concorrência, o que significa que o julgamento das propostas poderá ocorrer antes da habilitação dos licitantes, tal como ocorre nos pregões.

  • Gabarito : alternativa E

    Contrato de Parceria Público-privada:

    NÃO pode ser: inferior a 5 anos; inferior a 10 milhões de reais, e que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  • A questão versou sobre a Lei nº 11.079/2004 (parceria público-privada) e pediu para marcarmos os itens que trazem VEDAÇÕES dessa lei.

    I. VERDADEIRA. "cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 (cinco) anos";

     4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    O prazo máximo de vigência será de 35 anos (Art. 5º, I)

    II. VERDADEIRA. "cujo valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais";

     4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);      

    III.VERDADEIRA. "que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública".

     4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Logo, os três itens apresentam vedações da lei das PPP.

    GABARITO: LETRA E.