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Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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Assertiva E
I, II e III.
I. cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; II. cujo valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais; III. que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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Gabarito LETRA E
Art. 2° § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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Resumo completo de PPP
1) Modalidades de PPP:
a) Concessão patrocinada: a administração contrata a empresa, que presta o serviço, havendo dupla remuneração, parte oriunda do usuário e parte proveniente do próprio Estado, o que serviria para garantir a modicidade do serviço. ( Ex: PPP para ampliar rodovia e administra-la)
-A remuneração patrocinada pelo Estado máximo 70% do valor, salvo autorização legislativa específica.
-Abrange apenas serviços públicos.
b) Concessão administrativa: a empresa é remunerada pelo usuário do serviço, mas o usuário é o próprio Estado, direto ou indireto, quem paga as 100% tarifas. (Ex: PPP para iluminação pública)
-Abrange serviços públicos + serviços administrativos (prestados ao Estado).
2) Regras específicas das PPPs:
a) Condições:
Prazo: mínimo de 5 e máximo de 35 anos ( incluindo-se eventual prorrogação).
Valor: mínimo de 10 milhões de reais. (alteração em 2017)
Objeto: prestação de um serviço público.
-Vedado ter objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (mas pode envolver)
b) Possibilidade de compromisso arbitral: trouxe expresso tal meio de solução de controvérsias no processo licitatório.
c) Responsabilidade: o Estado responde solidariamente (e não subsidiariamente - concessão comum) com a empresa pelos danos causados, num compartilhamento de resultados e de riscos do serviço público.
-Obs: PPP serviços administrativos = responsabilidade subjetiva.
d) Sociedade de propósito específico: em função da gestão do risco a lei prevê que um terceiro imparcial será o responsável por gerir a parceria.
-Essa sociedade existirá apenas para esse fim e seu controle acionário não pode estar nas mãos do Estado.
e) Licitação: será sempre concorrência. A lei prevê a possibilidade de inversão de fases da licitação, autorizando que o edital altere a ordem de habilitação e concorrência, o que significa que o julgamento das propostas poderá ocorrer antes da habilitação dos licitantes, tal como ocorre nos pregões.
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Gabarito : alternativa E
Contrato de Parceria Público-privada:
NÃO pode ser: inferior a 5 anos; inferior a 10 milhões de reais, e que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública
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A questão versou sobre a Lei nº 11.079/2004 (parceria público-privada) e pediu para marcarmos os itens que trazem VEDAÇÕES dessa lei.
I. VERDADEIRA. "cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 (cinco) anos";
➡ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
O prazo máximo de vigência será de 35 anos (Art. 5º, I)
II. VERDADEIRA. "cujo valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais";
➡ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III.VERDADEIRA. "que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública".
➡ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Logo, os três itens apresentam vedações da lei das PPP.
GABARITO: LETRA E.