Questão trata da disciplina constitucional dos Princípios Gerais da Atividade Econômica no contexto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
I. “Defesa do consumidor”.
Correto. Com base constitucional no art. 170, V: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) V - defesa do consumidor”.
II. “Propriedade privada”.
Correto. De acordo com o art. 170, II, da CF/88: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada”.
III. “Livre concorrência”.
Correto. Com fundamento no art. 170, IV, da CF/88: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência”.
IV. “Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, independentemente da localização da sua sede e da sua administração”.
Incorreto. O art. 170, IX, da CF/88, determina “que tenham sua sede e administração no País”, senão, vejamos: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.
Ante o exposto, verifica-se que são princípios gerais da atividade econômica dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 os itens I, II e III, apenas.
GABARITO: D.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios gerais da atividade econômica..
I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) V - defesa do consumidor; (...)".
II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; (...)".
III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; (...)".
IV- Incorreta. O princípio do tratamento favorecido refere-se às empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras, e com sede e administração no país. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, II e III, apenas).